Pular para o conteúdo principal

Sem julgamento, ações contra juízes prescrevem

POLÍTICA


Felipe Recondo, O Estado de S.Paulo
O processo administrativo aberto contra um magistrado do Maranhão por trabalho escravo está parado desde 2007. Em Minas, uma representação contra um juiz, suspeito de morosidade, arrasta-se desde 2005. No Tribunal de Justiça do Amazonas, 10% dos processos foram abertos há pelo menos quatro anos. Esses casos podem estar prescritos e mostram como funcionam as corregedorias de alguns tribunais.
Órgãos que deveriam processar e punir juízes acusados de irregularidades retardam as investigações e contribuem para a impunidade.
Quando decidiu divulgar que as corregedorias locais têm 1.085 investigações contra magistrados em andamento, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cezar Peluso (foto acima), queria mostrar que os tribunais de Justiça fazem seu papel e que a Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Eliana Calmon, não precisaria intervir com frequência para coibir irregularidades.
Mas uma radiografia nos números mostrou que a intervenção da corregedoria nos tribunais, em muitos casos, tem razão de ser. Como são leves as punições administrativas para magistrados, o prazo de prescrição é curto - de seis meses a cinco anos.
A demora no julgamento desses processos, portanto, beneficia juízes responsáveis por diversas irregularidades, como morosidade e parcialidade no julgamento dos processos, passando por emissão seguida de cheques sem fundo, denúncias de trabalho escravo e atropelamento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo