Pular para o conteúdo principal

ESCRITÓRIO MANOEL ARNÓBIO ADVCACIA E CONSULTORIA COMPLETA 10 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.



Há dez anos, mas precisamente em data de 02 de dezembro de 2001 era inaugurado á rua Cel. Marcolino, o Escritório Manoel Arnóbio Advocacia e Consultoria.

Passado uma década o referido escritório conseguiu implementar uma prestação de serviços pautada na ética e no respeito ao direito do cliente, primando acima de tudo pela defesa dos direitos de quem o procura; mas nunca deixando de mostrar ao seu cliente a verdade real a respeito da possibilidade da sua pretensão vir a ser acatada pelo Estado-Juiz, evitando as famosas aventuras jurídicas, a lides temerárias.

Manoel Arnóbio Advocacia e Consultoria pauta sua missão em fomentar o direito do cidadão como ferramenta indispensável para efetivação de um verdadeiro estado democrático de direito.

Durante esses dez anos de trabalho Manoel Arnóbio de Sousa, fundador do escritório, exerceu o cargo de Procurador Jurídico do Município de Princesa Isabel-PB, Juru-PB, Flores-PE e prestou Assessorias e Consultorias Jurídicas ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tavares-PB – SINTEMT, hoje SINSEMT- Sindicato dos Servidores do Município de Tavares-PB, Câmaras Municipais de Princesa Isabel-PB, Tavares-PB, Juru-PB e a Prefeitura Municipal de Calumbi-PE.

Ao longo dos dez anos de atividade, o escritório firmou trabalho em vários seguimentos do Direito e hoje presta serviços nos seguinte ramos: Direito Civil, Criminal, Previdenciário, trabalhista e Direito Administrativo, encontrando-se o Escritório prestando assessoria jurídica as Câmaras Municipais de Tavares e Juru, Prefeituras de Tavares e Flores.

Desde o ano de 2010 Manoel Arnóbio faz carreira também na docência, sendo titular das disciplinas de Direito Processual Civil III e Direito Civil III da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

Como forma de reconhecimento do nosso trabalho, recebemos três Moções de Aplausos da Câmara Municipal de Princesa Isabel; mas o maior prêmio é a certeza de que estamos conseguindo prestar um serviço pautado na principal pilastra da advocacia: a ética profissional, sendo esta uma missão para nossa vida profissional.

Manoel Arnóbio ainda participou da fundação da Associação dos Advogados da Região de Princesa Isabel - AARPI e ocupou a função de presidente da Associação e da Comissão da OAB em Princesa Isabel-PB.

Temos dois advogados que trabalham em nosso Escritório: Dr. Manoel Arnóbio de Sousa, brasileiro, casado, OAB/PB 10857 e OAB/PE 831-A e Dr. Frederico Virgulino Lopes de Medeiros,OAB/PB 14379. O primeiro especialista em Direito Processual Civil e Direito Administrativo e Gestão Pública e o segundo Especialista em Direito Criminal.



Com o resultado do serviço prestado no Estado da Paraíba ,este foi estendido ao Estado de Pernambuco e a mais de 06 encontra-se presente neste estado.

Dez anos de luta, mas na certeza de que temos muito a fazer na busca de adquirirmos a excelência na prestação de serviços ao cliente que nos procura.
Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo