18/01/2012 18h05 - Atualizado em 18/01/2012 18h05
Quatro bagagens teriam sido extraviadas em viagem de retorno dos EUA.
Empresa alegou não ter responsabilidade; cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira em R$ 1.650,39 por danos morais e materiais pelo extravio das bagagens que ela carregava durante viagem de retorno dos Estados Unidos. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, quatro malas da mulher e dos familiares delas foram extraviadas. No dia seguinte à chegada em Brasília, uma delas foi entregue danificada. Dias depois, a empresa entregou outra bagagem. O restante foi entregue 32 dias após o retorno à cidade. A vítima teria constatado que algumas peças foram furtadas.
A empresa sustentou, em defesa, não ter responsabilidade sobre o corrido nem que deveria reparar danos morais e materiais. A magistrada que julgou o caso discordou, alegando que o contrato de transporte é regido pelo Código Civil, que deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"No presente caso, houve má prestação de serviços, uma vez que restou documentalmente comprovado o atraso na entrega das bagagens, bem como a diminuição de peso entre a bagagem quando do despacho e quando do recebimento pela autora", afirmou o juiz que analisou o caso.
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