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Câmara Cível entende que servidora do município de Catolé do Rocha terá direito a gratificação de insalubridade

20 de março de 2012

Gerência de Comunicação

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), entendeu que o município de Catolé do Rocha deverá efetuar o pagamento de gratificação de insalubridade a Miriam da Silva, devido ao seu serviço de auxiliar geral no Centro de Saúde Municipal. Além da implantação do adicional no patamar de 20%, a apelante receberá o retroativo dessa verba no período de 2000 (data de ingresso no concurso público) até a 2010 (ajuizamento da ação). O processo de nº 014.2010.000379-8/001 é de relatoria da juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho.
Conforme o relatório, Miriam da Silva exerce o cargo de auxiliar de serviços gerais, tendo a própria administração municipal reconhecido que a sua atividade é insalubre no nível médio, através do laudo pericial dos autos. O município alegou que a sua concessão é inviável por falta de amparo legal específico. A magistrada destaca que o pagamento pelo exercício de atividade considerada insalubre está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Catolé do Rocha – Lei nº 973/05.
“Apesar de não haver reconhecimento legal expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo da promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurado a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade pela Norma Regulamentadora nº 15 expedida pelo Ministério do Trabalho”, conclui a magistrada.
TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo

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