Pular para o conteúdo principal

Câmara Cível entende que servidora do município de Catolé do Rocha terá direito a gratificação de insalubridade

20 de março de 2012

Gerência de Comunicação

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), entendeu que o município de Catolé do Rocha deverá efetuar o pagamento de gratificação de insalubridade a Miriam da Silva, devido ao seu serviço de auxiliar geral no Centro de Saúde Municipal. Além da implantação do adicional no patamar de 20%, a apelante receberá o retroativo dessa verba no período de 2000 (data de ingresso no concurso público) até a 2010 (ajuizamento da ação). O processo de nº 014.2010.000379-8/001 é de relatoria da juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho.
Conforme o relatório, Miriam da Silva exerce o cargo de auxiliar de serviços gerais, tendo a própria administração municipal reconhecido que a sua atividade é insalubre no nível médio, através do laudo pericial dos autos. O município alegou que a sua concessão é inviável por falta de amparo legal específico. A magistrada destaca que o pagamento pelo exercício de atividade considerada insalubre está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Catolé do Rocha – Lei nº 973/05.
“Apesar de não haver reconhecimento legal expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo da promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurado a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade pela Norma Regulamentadora nº 15 expedida pelo Ministério do Trabalho”, conclui a magistrada.
TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...