“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão judicial determina leilão da Usina Catende com lance mínimo de R$ 100 milhões

quinta-feira, 29 de março de 2012 - 18:41:00
 




O juiz Silvio Romero Beltrão, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou a venda do Parque Industrial da Massa Falida da Usina Catende por meio de leilão público. O valor mínimo para a arrematação dos bens é de R$ 100.785.893,00. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29), na página 625.

O magistrado designou o dia 30 de maio deste ano como data do leilão. A venda será realizada pelo Banco do Brasil, que terá a função de leiloeiro. Haverá ainda a publicação de edital até o dia 10 de maio. Os interessados na compra poderão consultar o processo referente à Massa Falida e fazer vistoria nos bens a serem alienados.

A Massa Falida da Usina estava em atividade sob administração judicial. Esses trabalhos serão interrompidos em função da alienação do Parque Industrial. Para determinar a venda, o juiz Silvio Romero considerou uma série de evidências. A manutenção das atividades da Usina não atende mais aos interesses públicos, sociais e econômicos da região. A auditoria contratada para estudar a viabilidade da Usina Catende concluiu pela inviabilidade da indústria sob administração judicial.

O Ministério Público de Pernambuco também opinou em parecer pela interrupção das atividades. Por fim, os próprios trabalhadores são favoráveis à venda e querem o encerramento do processo de falência. "Consta nos autos pedido de determinados trabalhadores, solicitando a alienação da Usina Catende e o início do pagamento dos credores trabalhistas", escreveu o magistrado na decisão.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão ser intimados para que enviem à 18ª Cível relatório com o saldo dos valores depositados em favor da Usina, a título de indenização pela desapropriação de lotes de terras realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Catende receberão ofícios devido à necessidade de manutenção do ensino nas escolas que são administradas pela Massa Falida. Já a Policia Militar de Pernambuco será notificada para manter a segurança do Parque Industrial da Usina.

A decisão do juiz Silvio Romero Beltrão pode ser acessada por meio do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br). Na homepage, deve clicar no link Consulta Busca Processual 1º Grau. Em seguida, selecionar a opção Busca por número NPU e digitar o número 0034582-54.1995.8.17.001.

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Bruno Brito | Ascom TJPE - Fórum Des. Rodolfo Aureliano

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