“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça baiana derruba lei que obrigava alunos a rezar



Lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro

17 de abril de 2012 | 15h 08
Tiago Décimo - Agência Estado
SALVADOR - O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e concedeu liminar suspendendo a lei que obrigava os alunos da rede pública de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, a rezar o Pai Nosso antes do início das
O projeto de lei, apresentado pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), foi aprovado pela Câmara e sancionado em dezembro do ano passado pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PT). A lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro.
Os promotores do MP alegaram que a regra é inconstitucional, por ferir o princípio de liberdade de religião, apesar de a lei não prever fiscalização ou punições a quem a desrespeitar.
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