A página
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A
partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos
mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem respeitar se
quiserem concorrer.
Além de
informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de
desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos
políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas
convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de
junho.
Exemplos
Pelo link
da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica
sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do
cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo
de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele
que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de
direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito. Se
for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a
vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
EM/LF
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