“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Bolsa de estágio não pode ser menor que o salário mínimo



27/10/2012 11h06

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei (PL 4273/12) que proíbe a concessão de bolsa de estágio em valor inferior ao do salário mínimo. A proposta é do deputado Dr. Grilo (PSL-MG). 

Segundo o autor do projeto, nos casos de estágio não obrigatório, a concessão de bolsa é obrigatória, servindo para auxiliar o estudante em seus gastos com material escolar, livros, transporte, “o que ocorre, entretanto, é uma concessão aquém das necessidades pessoais de sua condição de estudante que, muitas vezes, não pode contar com a ajuda de seus pais ou responsáveis no custeio de sua educação”, aponta o parlamentar. O projeto altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio de estudantes.

A proposta está apensada ao PL 4579/09 e tramita em caráter conclusivo e serão examinadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente o salário mínimo é R$ 622.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-4273/2012).

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições