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Candidato a prefeito tem registro indeferido para evitar terceiro mandato
02/11/2012 09h00

O registro de candidatura de Edson Figueiredo Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari (ES) foi indeferido pela Justiça Eleitoral. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como os votos que conquistou (39.027 votos) ultrapassam a metade dos votos válidos, o juiz eleitoral responsável pelo município poderá determinar a realização de novas eleições. 
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TSE, atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a Prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação do mandato de Antonico Gottardo. Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, ao entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato.

O relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, citou jurisprudências para enfatizar que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento ainda que temporário do titular, seja porque razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente, conforme previsto no parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal.

E continuou: "Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subsequente.”   

Respe 13759

Fato Notório

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