Candidato a prefeito tem registro indeferido para
evitar terceiro mandato
02/11/2012 09h00
O registro de candidatura de Edson
Figueiredo Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari (ES)
foi indeferido pela Justiça Eleitoral. O indeferimento foi mantido pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Como os votos que conquistou (39.027
votos) ultrapassam a metade dos votos válidos, o juiz eleitoral responsável
pelo município poderá determinar a realização de novas eleições.
Conforme noticiado
pela assessoria de imprensa do TSE, atual prefeito, Edson Magalhães disputou a
eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve
os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e
assumiu a Prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação do mandato de
Antonico Gottardo. Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição
em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, ao
entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato.
O relator do recurso
no TSE, ministro Arnaldo Versiani, citou jurisprudências para enfatizar que o
vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do
afastamento ainda que temporário do titular, seja porque razão for, somente
poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente,
conforme previsto no parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal.
E continuou:
"Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito.
Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro
mandato para mais um período subsequente.”
Respe 13759
Fato Notório
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