Quarta Câmara do TJ mantém multa de R$ 200 mil ao Banco do Brasil por descumprimento da Lei das Filas
21/11/2012
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pelo
Banco do Brasil contra a decisão de primeiro grau, que manteve a multa de R$
200.000 (duzentos mil reais), aplicada pela Procuradoria do Consumidor – Procon
de Campina Grande, em consequência da demora no atendimento ao cliente,
conforme previsto na Lei Municipal que disciplina o tempo de espera em fila de
atendimento bancário.
No recurso de nº
001.2011.005192-5/001, a instituição bancária pede a redução do valor da multa,
alegando excesso por parte da fiscalização do Procon. Requer também que seja
observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
para que a decisão seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente
com o aplicado pela Lei de Filas em outros municípios.
Em seu voto, a relatora do processo,
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que não cabe Judiciário
a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que
levaram a imposição da multa aplicada pelo órgão municipal. Com efeito, tratando-se
de tempo de espera para atendimento aos usuários de agências bancárias a
competência disciplinar é do Município.
A magistrada enfatizou ainda que a
multa aplicada pelo Procon tem característica de sansão administrativa, a ser
imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor,
em prejuízo de toda a sociedade. A magistrada observou que a lei visa
desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações, razão pela qual
negou-se, por unanimidade, o recurso da instituição bancária, mantendo-se
inalterada a sentença.
TJPB/Gecom c/ estagiário Janailton Oliveira
http://www.tjpb.jus.br/quarta-camara-do-tj-mantem-multa-de-r-200-mil-ao-banco-do-brasil-por-descumprimento-da-lei-das-filas/
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