“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Candidato que participou o IX Exame da OAB já pode conferir aprovação


27/12/2012 10h42

Os candidatos que participaram do IX Exame de Ordem Unificado já podem consultar o resultado preliminar da primeira fase da prova. A consulta foi disponibilizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil através de um link que foi inserido no site da instituição.

O examinando pode acessar o link e inserir o número de seu CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se foi aprovado. A prova objetiva da OAB foi aplicada em 16 de dezembro.

Para garantir sua aprovação nesta primeira fase o examinado deve acertar 50% das 80 questões propostas, passando assim para a segunda fase do exame que é a prova prático-profissional ou fase subjetiva e está marcada para ser realizada em 24 de fevereiro de 2013.

O gabarito definitivo da primeira fase será divulgado no dia 15 de janeiro de 2013 e devera conter os resultados de questões discutidas por recurso. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar deve apresenta-lo até dia 29 de dezembro às 12h.

O Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

O link está disponível também nos sites das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas. Clique aqui e consulte.

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11119/candidato-que-participou-o-ix-exame-da-oab-ja-pode-conferir-aprovacao/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições