05/01/2013 14h20
Tribunal de Justiça do Ceará determinou que o Estado forneça exame
específico a cinco pacientes portadores de câncer. A decisão foi determinada
durante plantão judiciário.
Caso – O Ministério Público do Ceará impetrou mandado de segurança em
face do Estado do CE pleiteando o fornecimento imediato de exame específico a
cinco pacientes portadores de câncer que residem em Fortaleza, Maracanaú,
Jaguaruana e Cascavel.
Segundo o MP/CE nos relatórios médicos dos pacientes há informação de
que eles necessitam realizar o exame (PET-CT) com urgência, para melhor
diagnóstico da doença, porém o procedimento possui um alto custo no valor de R$
3.500.
De acordo com o órgão ministerial, o Estado foi notificado, alegando
porém que o exame seria adquirido mediante licitação, entretanto, não
estabeleceu prazo para que fosse realizado o procedimento.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Francisco de Assis Filgueira
Mendes, acolheu o pedido do MP e determinou que o ente federado garanta os
exames dos pacientes, nas quantidades e frequências necessárias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 600.
O magistrado determinou que, “havendo potencialidade de dano
irreversível, ou mesmo a ocorrência de mortes, impunha-se o necessário
sopesamento de valores, privilegiando-se, por óbvio, os valores da vida e da
saúde”.
O desembargador foi favorável também a outros três mandados de segurança
referentes a fornecimento de medicação ou tratamento de saúde.
Matéria referente ao processo (MS 0000022-65.2013.8.06.0000).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11248/tribunal-garante-que-pacientes-de-cancer-facam-exame-custeado-pelo-estado/
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