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Tribunal garante que pacientes de câncer façam exame custeado pelo Estado


05/01/2013 14h20


Tribunal de Justiça do Ceará determinou que o Estado forneça exame específico a cinco pacientes portadores de câncer. A decisão foi determinada durante plantão judiciário.

Caso – O Ministério Público do Ceará impetrou mandado de segurança em face do Estado do CE pleiteando o fornecimento imediato de exame específico a cinco pacientes portadores de câncer que residem em Fortaleza, Maracanaú, Jaguaruana e Cascavel.

Segundo o MP/CE nos relatórios médicos dos pacientes há informação de que eles necessitam realizar o exame (PET-CT) com urgência, para melhor diagnóstico da doença, porém o procedimento possui um alto custo no valor de R$ 3.500.

De acordo com o órgão ministerial, o Estado foi notificado, alegando porém que o exame seria adquirido mediante licitação, entretanto, não estabeleceu prazo para que fosse realizado o procedimento.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Francisco de Assis Filgueira Mendes, acolheu o pedido do MP e determinou que o ente federado garanta os exames dos pacientes, nas quantidades e frequências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 600.

O magistrado determinou que, “havendo potencialidade de dano irreversível, ou mesmo a ocorrência de mortes, impunha-se o necessário sopesamento de valores, privilegiando-se, por óbvio, os valores da vida e da saúde”.

O desembargador foi favorável também a outros três mandados de segurança referentes a fornecimento de medicação ou tratamento de saúde. 

Matéria referente ao processo (MS 0000022-65.2013.8.06.0000).

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11248/tribunal-garante-que-pacientes-de-cancer-facam-exame-custeado-pelo-estado/

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