Pular para o conteúdo principal

TCE divulga lista de 625 gestores com contas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraíba (TCE-PB), por meio de sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral, na manhã desta sexta-feira (06), os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, pelo Pleno, no período de 5 de julho de 2006 a 05 de junho deste ano. Na lista constam 1.067 registros, com um total de 625 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
Esse total de prestações de contas julgadas irregulares pelo Pleno do TCE inclui 250 prefeitos e ex-prefeitos, com 516 ocorrências de irregularidades; e outros 375 gestores, com 551 registros de irregularidades, entre presidentes de Câmaras Municipais, secretários, presidentes de Institutos de Previdências, e outros ordenadores de despesa.
De acordo com o corregedor do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Catão, as listas da 1ª e da 2ª Câmaras serão antecipadas para o próximo dia 10 de junho, a previsão era para o dia 17. Já no dia 5 de julho será encaminhada uma listagem complementar, levando em conta os processos julgados até aquela data, tanto pelo Tribunal Pleno, bem como, pelas Câmaras Deliberativas.
O conselheiro Fernando Catão informou que a lista dos gestores foi encaminhada ao procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva. As informações serão inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal (Sisconta Eleitoral), onde ficam cadastrados os gestores que tiveram apontadas irregularidades nas suas gestões.
Ascom/TCE-PB
Fábia Carolino
06.06.2014
Confira a lista encaminhada pela Corregedoria do TCE-PB ao Ministério Público Eleitoral no portal do TCE,  no Link Contas Irregulares 2014.
Fonte: TCE-PB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo