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Investigado da Lava-Jato tem fiança substituída por hipoteca judicial

DECISÃO

O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa de Guilherme Esteves de Jesus, réu em um dos processos da operação Lava Jato, para que ele apresente hipoteca judicial de imóvel como fiança, em vez do depósito de R$ 500 mil.

O valor foi estipulado pelo juiz Sérgio Moro, que recebeu a denúncia contra o réu e, no mesmo ato, substituiu a prisão preventiva, decretada em 26 de março, por medidas cautelares diversas. Moro condicionou a expedição do alvará de soltura à comprovação do depósito do valor correspondente à fiança arbitrada.
Em sua decisão, Trisotto destacou que o Código de Processo Penal prevê que a fiança consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou ainda em hipoteca.
Violação da liberdade
“Não havendo provas ou indícios de o réu dispor de numerário para realizar o depósito de R$ 500 mil como condição para que seja expedido o alvará de soltura, importa em violação do direito de liberdade de locomoção exigi-lo”, afirmou Trisotto.
Guilherme Esteves de Jesus e a esposa são acusados de obstruir as investigações da Lava Jato em meio ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Ele é apontado pelo Ministério Público Federal como intermediador de propinas pagas pelo Estaleiro Jurong, contratado pela Sete Brasil para construção de seis sondas, cujo consumidor final é a Petrobras.


http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Investigado-da-Lava%E2%80%93Jato-tem-fian%C3%A7a-substitu%C3%ADda-por-hipoteca-judicial

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