“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Governo cria nova regra de aposentadoria; entenda

Previdência Social
Novo cálculo será feito com base na expectativa de vida do cidadão, dando mais previsibilidade ao trabalhador e mais sustentabilidade ao regime de previdência social. Saiba o que muda a partir de hoje.

O governo federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que institui uma nova regra para a concessão de aposentadorias, criando uma alternativa ao fator previdenciário. Entenda o caso:

O que está acontecendo?
O governo instituiu, nesta quinta-feira (18), uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Sim, mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoa em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
Essa mudança prejudica os trabalhadores?
Pelo contrário. Essa mudança beneficia o conjunto dos trabalhadores e garante que, no futuro, seus filhos e netos também terão garantidas as suas aposentadorias.
Como passa a funcionar?
A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens em 2022 (veja no gráfico abaixo como será a progressão).
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.
Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
O que a progressividade muda para o trabalhador?
Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu caso.
Houve mudança no tempo mínimo de contribuição para recebimento de aposentadoria integral?
Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35. 
O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até o ano de 2022 (veja no gráfico abaixo como será a progressão). 
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição. 
A mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens (veja no gráfico abaixo como será a progressão).
Há alguma conotação política na mudança?
Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado brasileiro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país

http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/06/entenda-o-que-muda-nas-regras-da-aposentadoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições