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Improbidade administrativa é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses


A 38ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Improbidade Administrativa I. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas teses sobre o tema.
Uma das teses identificadas diz que a ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver prejuízo comprovado. O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o EREsp 1.008.632, julgado pela Primeira Seção em fevereiro de 2015.

Outra tese afirma que a presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Um dos julgados tomado como referência foi o AgRg no AREsp 604.949, da Segunda Turma, julgado em maio de 2015.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Improbidade-administrativa-%C3%A9-tema-da-nova-edi%C3%A7%C3%A3o-de-Jurisprud%C3%AAncia-em-Teses

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