“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Plenário do TSE aprova pedido de registro da Rede Sustentabilidade


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi único requisito que levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas eletrônicas.

Relator do pedido de registro da REDE, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo processo, completar o requisito de caráter nacional não cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz, declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de partido deve ser dado apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O texto anterior não estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo deferimento do registro da agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do TSE, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a avaliação e verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para outra dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral  já vem aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN] seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”.
EM /JP
Processo relacionado: RPP 59454

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Setembro/plenario-do-tse-aprova-pedido-de-registro-da-rede-sustentabilidade

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