Pular para o conteúdo principal

Suspensa decisão que reduziu pensão devida a pais de motorista morto em acidente

DECISÃO

O estado do Ceará não poderá reduzir a pensão por morte devida aos pais de um motorista vitimado em acidente de trânsito, até que o recurso especial contra a decisão que revisou o valor seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma deu efeito suspensivo ao recurso, ainda não admitido no tribunal de origem, porque enxergou risco na demora do julgamento e plausibilidade jurídica do pedido.

O relator, ministro Humberto Martins, recordou que o efeito do recurso especial é apenas devolutivo, ou seja, não há efeito suspensivo automático, e por isso o valor da pensão que os pais recebem atualmente poderia ser imediatamente revisto, “causando-lhes dano de difícil reparação”.
O caso diz respeito a acidente ocorrido em julho de 2003, em rodovia estadual do Ceará. Um advogado de 26 anos conduzia uma camionete e colidiu com um trator que trafegava na contramão, dirigido por motorista sem habilitação que prestava serviços para o Departamento Estadual de Rodovias do Ceará.
Indenizações
Os pais moveram ação de indenização por danos materiais e morais. Tiveram sucesso em primeiro grau e conseguiram também a fixação de pensão mensal devida até a data em que o filho completaria 70 anos, calculada com base na declaração de renda de 2003 entregue à Receita Federal, relativa apenas ao primeiro semestre daquele ano (R$ 7.617,98 mensais).
No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os valores foram reduzidos. Os desembargadores calcularam o valor da pensão com base em outro documento apresentado, entendido por eles como uma declaração de rendimentos relativa ao exercício anterior ao ano do acidente, o que gerou uma renda mensal média de R$ 3.638,15, e aplicaram a idade de 65 anos como termo final para a pensão.
Os pais recorreram ao STJ afirmando que o documento considerado pelo TJCE era, na verdade, um esboço da declaração de 2003, esta, sim, posteriormente entregue à Receita Federal. Em medida cautelar, pediram a suspensão dos efeitos do acórdão TJCE para que não houvesse diminuição da pensão indenizatória estipulada em primeiro grau, até a análise final do recurso especial.
Caráter alimentício
Ao analisar o caso, o relator citou a jurisprudência do STJ no sentido de que a idade de 65 anos como termo final para o pagamento de pensão indenizatória não é absoluta. Para Humberto Martins, é cabível o estabelecimento de outro limite, com base nos dados estatísticos divulgados pela Previdência Social e nas informações do IBGE a respeito da expectativa de vida da população.
Como a decisão do tribunal de origem quanto ao termo final do pensionamento, em princípio, diverge do entendimento do STJ, o ministro entendeu presente a plausibilidade do pedido, pois o recurso especial poderá ser provido, ao menos nesse ponto.
Considerando também o risco da demora, por se tratar de verba de natureza alimentar, a turma julgou procedente a medida cautelar e atribuiu efeito suspensivo ao recurso, cuja admissibilidade ainda está sob análise do TJCE.
acórdão foi publicado em 14 de agosto.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Suspensa-decis%C3%A3o-que-reduziu-pens%C3%A3o-devida-a-pais-de-motorista-morto-em-acidente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...