Pular para o conteúdo principal

Dilma sanciona reforma política com vetos a financiamento empresarial e voto impresso


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei de reforma política aprovado pelo Congresso há 20 dias. A presidenta vetou o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e o voto impresso em urnas eletrônicas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (29).
O veto à doação de empresas tem consonância com decisão tomada em 17 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de 8 votos a 3, declarou inconstitucional o financiamento empresarial.

Na justificativa do veto à doação das empresas, publicada no DO, a presidenta afirma que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União e  anota: “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
A presidenta ainda aponta que “o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão ‘aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão’, conforme ata da 29o sessão extraordinária de 17 de setembro de 2015”.
Em relação ao voto impresso, a presidenta informou que foram consultados os ministérios da Justiça e do Planejamento, e afirmou que “o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se contrariamente à sanção dos dispositivos, apontando para os altos custos para sua implementação”.
A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária”, escreveu.
Imprima:Imprimir


Posts Relacionados


http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-reforma-politica-com-vetos-a-financiamento-empresarial-e-voto-impresso/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.