“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

DECISÃO


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.
Necessidade de autorização
O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.
Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.
A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Reforma-em-apartamento-que-muda-fachada-do-pr%C3%A9dio-precisa-da-permiss%C3%A3o-de-todos-os-cond%C3%B4minos

Comentários

  1. Corretíssimo! Existem um monte de apartamentos assim Brasil afora..

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  2. Corretíssimo! Existem um monte de apartamentos assim Brasil afora..

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