Pular para o conteúdo principal

TJPB pára durante o carnaval, expediente normalizará na quarta-feira (10)

Após o expediente forense desta sexta-feira (5), o Tribunal de Justiça da Paraíba e as demais Comarcas do estado só voltarão a funcionar normalmente no próximo dia 10 (quarta-feira de cinzas), no horário das 12h às 19h, conforme determinação da Presidência do TJPB, por meio do Ato nº 01/2016, assinado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, presidente do Tribunal.

De acordo com o ato, foi decretado ponto facultativo para todas as unidades judiciais da PB no dia 8 de fevereiro (segunda-feira) e feriado no dia 9 de fevereiro (terça-feira). O ato, que foi publicado no Diário da Justiça edição eletrônica do dia 8 de janeiro, antecipa e disciplina todos os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário paraibano, para o exercício de 2016.

O documento, ao ser editado, levou em consideração o fato de que a divulgação antecipada dos feriados beneficiará os jurisdicionados (sociedade) e os advogados.
Durante o período de Carnaval, as instâncias de primeiro e segundo graus do Estado funcionarão em regime de plantão. Neste período dos festejos de momo, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas. A escala das varas plantonistas estará disponibilizada no site do tribunal no link “Plantão Judiciário”.
Gecom – TJPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo