“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

COMBO QUE ENGANA - Justiça confirma multa do Procon ao Habib's por publicidade abusiva




18 de agosto de 2018, 9h37
A rede de restaurantes árabes Habib's vai ter de pagar multa de R$ 2,4 milhões por usar brinquedos em suas propagandas na televisão. A sanção havia sido imposta pelo Procon de São Paulo em 2014 e foi confirmada pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda de São Paulo, esta semana.
"A propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes, a fim de convencer seus consumidores", disse o juiz.

No centro da questão estava o anúncio de um combo de lanche e brinquedo feito pela rede. Em sua decisão, Koyama afirma que houve violação do artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia foi encaminhada ao Procon-SP em 2010 pelo Instituto Alana. "É sem dúvida mais uma vitória importantíssima contra estratégias publicitárias abusivas das redes de fast food, que não se cansam de lançar mão de artifícios para estimular as crianças ao consumo excessivo de produtos alimentícios e dos brinquedos colecionáveis que os acompanham", comemora Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto Alana.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1015328-03.2014.8.26.0053
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2018, 9h37


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