“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SEM VÍNCULO - Ministro do STJ dispensa inscrição de defensores públicos de São Paulo na OAB




20 de agosto de 2018, 17h12
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou os defensores públicos de São Paulo a cancelar suas inscrições na seccional local da OAB. Em decisão do dia 16 de agosto publicada nesta segunda-feira (20/8), o ministro acolheu pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).
Ministro afirmou que o STJ tem jurisprudência consolidada sobre a matéria
Segundo o ministro, o STJ já firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

“Ficou esclarecido que a carreira [Defensoria Pública] está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB”, afirmou o ministro na decisão da última quinta-feira (16/8).
A Associação interpôs o recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que apontava pela necessidade de os defensores públicos possuírem inscrição dos quadros da OAB.
A entidade alegou no STJ que a inscrição, no entanto, não é exigência para o exercício da função, porque a Lei Complementar 80/1994, que organiza a defensoria pública, “estabelece que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo”.
Clique aqui para ler a decisão.
Recurso Especial 1.670.310.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2018, 17h12
https://www.conjur.com.br/2018-ago-20/ministro-stj-dispensa-inscricao-defensores-sao-paulo-oab

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