Pular para o conteúdo principal

SEM VÍNCULO - Ministro do STJ dispensa inscrição de defensores públicos de São Paulo na OAB




20 de agosto de 2018, 17h12
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou os defensores públicos de São Paulo a cancelar suas inscrições na seccional local da OAB. Em decisão do dia 16 de agosto publicada nesta segunda-feira (20/8), o ministro acolheu pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).
Ministro afirmou que o STJ tem jurisprudência consolidada sobre a matéria
Segundo o ministro, o STJ já firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

“Ficou esclarecido que a carreira [Defensoria Pública] está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB”, afirmou o ministro na decisão da última quinta-feira (16/8).
A Associação interpôs o recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que apontava pela necessidade de os defensores públicos possuírem inscrição dos quadros da OAB.
A entidade alegou no STJ que a inscrição, no entanto, não é exigência para o exercício da função, porque a Lei Complementar 80/1994, que organiza a defensoria pública, “estabelece que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo”.
Clique aqui para ler a decisão.
Recurso Especial 1.670.310.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2018, 17h12
https://www.conjur.com.br/2018-ago-20/ministro-stj-dispensa-inscricao-defensores-sao-paulo-oab

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...