“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Celso de Mello remete à PGR comunicação de crime atribuído ao deputado federal Eduardo Bolsonaro


Pedido apresentado ao STF aponta suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.
29/05/2020 22h40 - Atualizado há

O ministro Celso de Mello, relator da PET 8.893, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/83, artigo 23, inciso I). O conhecimento dessa decisão é possível mediante acesso ao link abaixo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições