“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos aos prazos que começam neste sábado (26)

 

Eleições 2020: 

Entre eles, está a abertura dos cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais aos sábados, domingos e feriados

Calendário destaque 26 de setembro

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos eleitorais que se iniciam neste sábado (26).

A partir desta data, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no andamento de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas editadas pelo TSE relativas aos pleitos regulares e suplementares.

Também neste mesmo período (de 26 de setembro a 18 de dezembro), o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

Ainda segundo o calendário eleitoral, a publicação dos atos judiciais será realizada também de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, em mural eletrônico, disponível no site do tribunal eleitoral, com o registro do horário da publicação. Já os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

Plano de mídia

Outro fato importante do calendário eleitoral que acontece a partir deste sábado (26) é a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Também começa amanhã o prazo para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo, de acordo com o determinado pelos artigos 50 e 52 da Lei nº 9.504/1997.

Confira todos os prazos do calendário das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

MM/LC, DM

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