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No altar da forma não se vê o processo: Súmula 115/STJ e regularização da representação processual

    Rodrigo Rodrigues Buzzi   Catarina de Macedo Buzzi 31 de janeiro de 2026, 11h20 Processo Recentemente, no AgInt no EAREsp 1.742.202/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de se pronunciar sobre um tema que se considerava resolvido no processo civil brasileiro: os limites da correção dos vícios relacionados à capacidade processual e à capacidade postulatória. Embora o código tenha reforçado, em diversos dispositivos, a diretriz de superação de entraves formais em prol do julgamento de mérito, a extensão dessa lógica sempre encontrou resistência quando confrontada com pressupostos estruturais do processo. Envato O artigo 76 do CPC/2015 consolidou a orientação segundo a qual deve ser oportunizada à parte a correção do vício relativo à ausência ou irregularidade de capacidade processual ou postulatória. Trata-se de regra que não se limita ao primeiro grau de jurisdição, projetando-se também sobre a instância recursal. A norma expressa uma...