Pular para o conteúdo principal

Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição

 


Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido.

Publicado em 19/06/2026 às 9:20

Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição
Foto: Ednaldo Araujo. Jornal da Paraíba

A utilização de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial resultou na aplicação de multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado na Paraíba. A decisão foi tomada pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, ao constatar a fraude.

O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I do município de Sousa.

Após a rejeição do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos em sete páginas da petição.

“Prompt injection”

Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido. O texto ainda trazia a observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.

Na sentença, o magistrado afirmou que a prática se enquadra na técnica conhecida como “prompt injection”, caracterizada pela inserção deliberada de comandos destinados a influenciar sistemas de inteligência artificial. Para ele, a conduta representa uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo judicial.

“Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, registrou o juiz.

Punições ao advogado

Ao fundamentar a decisão, Philippe Padilha Vilar destacou que a inserção dos comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.

O advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, sendo uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.

Além das penalidades financeiras, o magistrado determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual.

A decisão também estabelece que a petição contendo os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.