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Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição

 


Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido.

Publicado em 19/06/2026 às 9:20

Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição
Foto: Ednaldo Araujo. Jornal da Paraíba

A utilização de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial resultou na aplicação de multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado na Paraíba. A decisão foi tomada pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, ao constatar a fraude.

O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I do município de Sousa.

Após a rejeição do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos em sete páginas da petição.

“Prompt injection”

Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido. O texto ainda trazia a observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.

Na sentença, o magistrado afirmou que a prática se enquadra na técnica conhecida como “prompt injection”, caracterizada pela inserção deliberada de comandos destinados a influenciar sistemas de inteligência artificial. Para ele, a conduta representa uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo judicial.

“Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, registrou o juiz.

Punições ao advogado

Ao fundamentar a decisão, Philippe Padilha Vilar destacou que a inserção dos comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.

O advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, sendo uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.

Além das penalidades financeiras, o magistrado determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual.

A decisão também estabelece que a petição contendo os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.


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