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Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF





Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF

Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos 



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet.

Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).  

O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Ao final do julgamento, o colegiado decretou o fim do prazo para a apresentação de recursos (trânsito em julgado). Com isso, os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral deverão ser seguidos, de imediato, em todas as instâncias da Justiça no julgamento de controvérsias semelhantes.

Para preservar a segurança jurídica, o Plenário esclareceu que o entendimento é aplicável desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil (em 5/8/2025), exceto para atos continuados ou permanentes. A estes se aplicará a tese fixada agora, respeitadas as decisões transitadas em julgado.

Tese original 

A redação original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.

Os ajustes foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão. 

Leia a redação final da tese nos Temas 987 e 533 da repercussão geral.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

11/6/2026 – STF avança na discussão de ajustes na tese do Marco Civil da Internet 


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