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STF convoca audiência pública para discutir Lei Antifacção


Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações na Corte, levou em conta relevância da matéria e sua importância para a ordem social e a segurança pública



 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para os dias 24 e 25 de agosto de 2026 uma audiência pública com a finalidade de ouvir autoridades, especialistas e membros da sociedade civil sobre pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O despacho foi proferido em quatro ações que tratam do tema, todas sob sua relatoria. Ao convocar a audiência pública, o ministro considerou a relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. As manifestações e os argumentos técnicos e especializados apresentados nas exposições subsidiarão a análise e o julgamento das ações pelo STF.

A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952 foi proposta pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV); a ADI 7956 pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim); a ADI 7957 pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa); e a ADI 7958 foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

As autoras sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, regras mais rígidas de execução penal, a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.

Regras da audiência

As entidades interessadas em participar da audiência deverão se inscrever até o dia 10 de agosto, pelo e-mail adi7952@stf.jus.br, com indicação do representante, qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, currículo e descrição dos temas a serem abordados.

A seleção observará critérios de representatividade, especialização técnica, experiência na matéria, pluralidade de perspectivas e equilíbrio entre os diferentes pontos de vista, além da pertinência em relação aos temas da audiência. Cada expositor terá até dez minutos para apresentação.

A lista de participantes habilitados e a programação da audiência têm divulgação prevista para 17 de agosto no portal do STF.

A audiência pública será realizada em 24 de agosto, das 14h às 18h, e em 25 de agosto, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-convoca-audiencia-publica-para-discutir-lei-antifaccao/

Leia a íntegra do despacho.

(Suélen Pires//AD)

Leia mais:

23/4/2026 – STF recebe mais duas ações sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

9/4/2026 – Associação questiona no STF pontos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado 

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