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Pixbet terá de pagar R$ 4,7 milhões por descumprir ordem judicial

 



                Juiz João Lucas Souto Gil Messias

A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou a suspensão imediata e o bloqueio, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, GanheiBet (antiga Flabet) e Bet da Sorte. A decisão também declarou exigível multa de R$ 4,7 milhões pelo descumprimento de ordem judicial anterior. 

A medida foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001 ajuizada por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância, que alegam falhas nos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes contra o acesso às plataformas de apostas virtuais. 

Na fundamentação, o magistrado destacou que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou oficialmente que a empresa não enviava os arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), o que inviabilizava a fiscalização e as ações de proteção de menores de idade. Segundo o órgão federal, essa irregularidade contribuiu para a suspensão administrativa da empresa no mercado de apostas. 

A decisão também menciona a existência de 16 processos sancionatórios instaurados contra as marcas do grupo econômico, envolvendo falhas em procedimentos de identificação de usuários (KYC), ausência de ferramentas de autoexclusão e omissão no envio de dados regulatórios. 

"Diante da manifestação taxativa do órgão regulador e da constatação fática de descumprimento dos requisitos da decisão de ID 163532569, impõe-se a imediata efetivação da suspensão coercitiva das atividades das plataformas operadas pela demandada em âmbito nacional, sob todas as suas marcas registradas ou operadas de fato, abrangendo Pixbet (pix.bet.br), GanheiBet/Flabet (ganhei.bet.br) e Bet da Sorte (betdasorte.bet.br)", destaca a decisão.

Multa diária acumulou R$ 4,7 milhões

Inicialmente, a decisão que concedeu a tutela de urgência, dada em julho, conferiu à ré o prazo de 48 horas para a adoção das medidas mencionadas na decisão sob pena de suspensão e multa cominatória. 

Como a empresa permaneceu em funcionamento entre 18 de julho e 2 de setembro, sem adotar as medidas necessárias, totalizando 47 dias de descumprimento, foi consolidada a multa diária de R$ 100 mil, alcançando o montante de R$ 4,7 milhões. O valor deverá ser depositado judicialmente em até cinco dias, sob pena de penhora de bens e ativos financeiros. 

Além do bloqueio das plataformas, o magistrado determinou a realização de uma perícia judicial especializada para verificar, de forma independente, a efetividade dos sistemas de biometria, reconhecimento facial, bancos de dados e mecanismos de controle de acesso utilizados pela empresa. O perito será escolhido no Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça da Paraíba, com qualificação em tecnologia da informação e segurança cibernética.

Por Lenilson Guedes

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