Por Secom 22/07/2026 Na sessão Plenária de 8 de julho de 2026, o Tribunal de Contas da União apreciou consulta, formulada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sobre a possibilidade de cômputo, para fins de aposentadoria de magistrados, de tempo de estágio em Direito ou de atuação como solicitador acadêmico anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998 , comprovado apenas por certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem comprovação de recolhimentos previdenciários. A discussão se concentrou em definir se o entendimento do Acórdão 1.618/2022 - Plenário - "é legal, para fins de aposentadoria de magistrado, a contagem do tempo exercido como advogado antes do advento da Emenda Constitucional 20/1998 , independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que comprovada por meio de certidão da OAB " - poderia ser estendido ao período de estágio ou de atuação como solic...
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