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Justiça nega liminar e venda de fogos de artifício está proibida

  A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar objetivando liberar a venda de fogos de artifício. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0821731-07.2021.8.15.2001. Os autores da ação alegam que receberam notificações de agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, em 18/06/2021, dispondo sobre a proibição de comercializarem fogos de artifício, com base na Lei Estadual nº 9.625/2011, c/c a Norma Técnica nº 001/2018 CBMPB, nos seguintes termos: “área máxima 32m²; proibido comercializar fogos de artifício classe D, bem como rojões, foguetes, morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, de bitola superior a uma polegada; proibido a comercialização de fogos de artifício sem especificação; e proibido a comercialização de fogos de artifício a granel”. Afirmam que estão impossibilitados de comercializar os fogos por causa das proibições. Alegam que os pontos de venda possuem metragem superior a 3...

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

  Segundo o partido, o presidente, como servidor público, tem obrigação de levar as provas da alegada fraude ao Ministério Público. 21/06/2021 18h12  - Atualizado há A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público (MP) e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos. O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes. Credibilidade do sistema eleitoral Em transmissão ao vivo (live) divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PS...

Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

  De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional. 21/06/2021 20h50  - Atualizado há 2 pessoas já viram isso A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”. A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).  A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que s...

Definições do STJ sobre cabimento, legitimidade e outras questões do mandado de segurança

  ESPECIAL 20/06/2021 06:50 ​​​​​Segunda classe processual listada na Constituição Federal entre as  competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , o mandado de segurança é uma ação para a tutela de direito líquido e certo. No caso do STJ, os mandados de segurança de competência originária – quando o processo é ajuizado diretamente no tribunal – são aqueles contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou contra ato de ministro do próprio tribunal. Atualmente, a  Lei   12.016/2009  disciplina o mandado de segurança individual ou coletivo, estabelecendo hipóteses de cabimento, competência e rito de processamento.

STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

  DECISÃO 21/06/2021 09:00 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).

Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$ 87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar o transplante de fígado por conta própria. Para o colegiado, a condenação da operadora de saúde pelos danos materiais causados ao paciente teve embasamento tanto na recusa imotivada da cobertura quanto no descumprimento de sentença proferida em outra ação, a qual já havia determinado ao plano o pagamento do transplante. No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato celebrado com o consumidor excluía a cobertura desse tipo de procedimento. Afirmou ainda que o paciente optou, por sua conta e risco, por realizar a cirurgia fora da rede hospitalar credenciada, de modo que o plano não poderia ser responsabilizado. Distinção com prece​​dentes A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a questão relativa à obrigação de custeio da cirurgia...

Banco deverá pagar multa de 30 mil por descumprir lei da fila em Campina Grande

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a multa que o Banco do Nordeste S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no município de Campina Grande. O estabelecimento foi autuado pelo Procon local, que aplicou multa de R$ 300 mil. No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Quando o banco foi autuado seis pessoas aguardavam atendimento para além do prazo admitido pela lei. As duas partes apelaram da decisão de 1º Grau. O relator do processo nº 0800787-38.2019.8.15.0001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou correta a decisão de reduzir para R$ 30 mil o valor da multa. "De fato, andou bem o juízo a quo, ao reduzir o valor da penalidade para R$ 30 mil, em função da desproporcionalidade da punição estabelecida em seu patamar inicial. A rigor, na dosimetria, o juízo singular ajustou a penalidade à gravidade da infração (seis pessoas esperando te...

Advogado com poderes especiais tem direito à expedição de alvará em seu nome, reafirma Terceira Turma

  DECISÃO 10/06/2021 07:10 O advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vitória no processo, a expedição do alvará para levantamento de valores em seu nome. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determinar que o alvará relativo ao valor da condenação seja expedido em nome dos advogados que patrocinaram ação declaratória de inexistência de débito contra uma operadora de celular. Segundo os autos, no cumprimento de sentença, a operadora, depois de intimada, fez o pagamento do valor da condenação, e foi requerida a expedição de alvará em nome dos advogados da parte vencedora.

É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral

  DECISÃO 14/06/2021 06:55 ​O s herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a legitimidade processual ativa de netos que, após o falecimento do pai, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a relação com o suposto avô.

Desembargador Arnóbio suspende Decreto de JP, mantém academias fechadas e reduz horário de funcionamento de bares e restaurantes

  O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no exercício de jurisdição plantonista, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos do artigo 2°, caput e § 4°, do Decreto n° 9.738/2021, editado pelo Município de João Pessoa, que permite o funcionamento de bares e restaurantes até 21 horas, podendo se estender até 22 horas, contrariando o Decreto Estadual nº 41.323/2021, que determinou o fechamento desses estabelecimentos às 16h. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada, inicialmente, a R$ 300 mil. A sanção pecuniária deverá, também, atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram a decisão. 

Cliente que comprou TV com defeito será indenizado em R$ 5 mil

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juizo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, que condenou a SEMP TCL – Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S/A e o Armazém Paraíba a indenizarem, de forma solidária, um consumidor, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude de produto defeituoso. Com a decisão, o colegiado negou provimento à Apelação Cível nº º 0800009-75.2019.8.15.0031. O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, o consumidor adquiriu em setembro de 2018 um televisor na loja do Armazém Paraíba (N Claudino & Cia Ltda), produzido pela SEMP TCL, no valor de R$ 1.258,80. Todavia, após a compra, o televisor apresentou problemas, sem imagem. Por consequência, procurou o estabelecimento responsável pela venda, tendo o Armazém Paraíba encaminhado o produto à assistência técnica da SEMP. Apesar do prazo dado de 30 dias para a entrega do produto consertado o...

Estado deve pagar indenização devido a acidente de trânsito causado por servidor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba por danos morais, no importe de R$ 10 mil, em um caso oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme o processo, houve um acidente de moto provocado por servidor público estadual na condução de veículo de propriedade do Estado, tendo a vítima se machucado e sofrido trauma na lombar, comprovado por atestado médico. Na Apelação Cível nº 0862125-32.2016.8.15.2001, o Estado da Paraíba sustenta que a condenação, na importância de R$ 10 mil, torna-se incompatível com o caso concreto, sobretudo diante do pequeno dano material e da baixa gravidade do acidente, motivo pelo qual deve ser reduzida. O relator do caso, juiz convocado João Batista Barbosa, afirmou que não se trata de um pequeno acidente de trânsito, como alega o Estado. "Não se olvida que o acidente causou dano moral passível de indenização, porquanto vislumbra-se verossimilhança nas alegações autorais, no sentido que ...

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

"A realização de descontos indevidos nos proventos do apelado é motivo mais do que suficiente para a reparação pecuniária pelos danos morais". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a um recurso interposto pelo Banco Cetelem S/A, que foi condenado pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a devolução, na forma simples, dos valores indevidamente descontados nos proventos do autor da ação. No recurso, o banco alegou que a operação foi legal, considerando que o autor já realizou outros empréstimos consignados com a instituição, não havendo que se falar em fraude na contratação ou devolução de valores.

CNJ revoga liminar que determinava a realização de audiências de custódia de forma presencial no TJPB

  O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do CNJ, acolheu os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e revogou a liminar que determinou que fossem realizadas audiências de custódia de forma presencial. O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000511-90.2021.2.00.0000, movido por dois advogados paraibanos. Nas razões apresentadas, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relatou que o Estado da Paraíba possui atualmente 2,6% dos seus municípios com mobilidade impedida (bandeira vermelha) e 97% com nível de mobilidade restrita ou reduzida (bandeiras laranja ou amarela), o que demonstra à evidência os motivos da suspensão temporária e excepcional das audiências de custódia de forma presencial no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o disposto no art...

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

  Em decisão majoritária, a Corte concluiu que a proibição tem o intuito de proteger a vida dos fiéis e conter a disseminação do coronavírus. 08/04/2021 20h00  - Atualizado há 26 pessoas já viram isso Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Cliente deve ser indenizado por cobrança de tarifas em conta inativa

  4 de abril de 2021, 15h31 Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta. Agência Brasil O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco. Ele acionou a Justiça, mas seus pedidos foram negados em primeira instância. O entendimento foi modificado no TJ-SC. O desembargador-relator Osmar Nunes Junior entendeu que o BB não poderia seguir cobrando a tarifa de pacote de serviços ao perceber que a conta estava sem movimentação ...

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL Nunes Marques intima prefeito de Belo Horizonte a liberar cultos na Páscoa

  4 de abril de 2021, 10h39 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, intimou neste domingo (4/4) o prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), a cumprir a  decisão liminar  conferida por ele no sábado e liberar a realização de cultos no domingo de Páscoa, observadas as restrições por conta da epidemia de Covid-19. Para o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, o que vale é o decreto Foto: Amira Hissa/ Divulgação  A liminar foi concedida para que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa. No Twitter, no entanto, Kalil adiantou que não cumpriria a determinação. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu Kalil, ainda no sábado.

VÍRUS DA DESINFORMAÇÃO Juízes usam informação falsa sobre a OMS para fundamentar decisões

  3 de abril de 2021, 7h27 Imprimir Enviar Por  Rodrigo Haidar Dois juízes de cidades do interior paulista usaram, nos últimos dias, uma informação falsa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) para fundamentar decisões contrárias a medidas sanitárias restritivas impostas por decretos municipais e estaduais. Nos dois casos, os magistrados afirmam que a OMS apelou para que governantes não usem o lockdown como medida de prevenção à disseminação do vírus que provoca a Covid-19 e que não há comprovação sobre a eficácia da medida. A organização, contudo, nunca fez tal apelo. Via de Ribeirão Preto, no interior de SP Prefeitura Municipal A decisão mais recente foi tomada no domingo passado (28/3) pelo juiz  Augusto Bruno Mandelli , que atendia ao plantão judicial na cidade de Avaré. O magistrado questiona o consenso científico que aponta o distanciamento social como uma forma eficaz de se evitar o contágio. Para ele, não há prova de que restringir determinadas atividades ...

EXCEÇÃO PROFISSIONAL Juiz concede salvo-conduto para advogado circular na Praia Grande (SP)

29 de março de 2021, 21h46 Por  Rafa Santos O combate à Covid-19 não autoriza a invasão a direitos constitucionalmente estabelecidos, como o direito ao trabalho, tanto quanto o de ir e vir , os quais, não por acaso, estão positivados na Constituição, respectivamente, em seus incisos XIII e XV do artigo 5º, dispositivo que inaugura o Título II da Carta Maior, que trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais", e se fundamentais são, não podem ser cassados por via oblíqua, mesmo que pautada a cassação no combate à disseminação do vírus. Advogado recebe salvo-conduto que garante a sua circulação na Praia Grande apesar de decreto municipal de combate à Covid-19 Prefeitura Municipal Com base nesse entendimento, o juiz Antonio Carlos Martins, da 2ª Vara Criminal da Praia Grande (SP), deferiu Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato da prefeitura da cidade do litoral paulista que limita a circulação de pessoas visando o combate a disseminação de Covid-19. No pedido, o advog...

Decreto suspende aulas presenciais, transportes intermunicipais e fecha repartições públicas, rodoviárias e estádios de futebol para conter propagação da Covid-19 na Paraíba

  O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.