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Juiz da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB condena empresa a reparar danos decorrentes da venda de remédio diverso do constante no receituário

O Juiz da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB, condenou a Empresa Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA a reparar os danos materiais e morais decorrentes da venda de um medicamento diverso do constante no receituário médico, a menor CMPV, representada por sua genitora.
A representante da menor se dirigiu a farmácia demandada na capital do Estado da Paraíba - João Pessoa, para fins de adquirir medicamento constante no receituário médico de sua filha. Chegando ao comércio supracitado, apresentou a receita que lhe fora entregue pelo médico e solicitou a compra do produto constante no receituário, denominado de FURODANTINA.
O estabelecimento comercial, ao invés de entregar medicamento prescrito entregou outra medicação, de nome FINASTERIDA, ao invés de FURODANTINA.

O medicamento efetivamente entregue e consumido pela menor foi: “Finasterida que é indicada para o tratamento e controle da hiperplasia prostática benigna (HPB) e para a prevenção de eventos urológicos”, conforme recomendações da bula, a qual, ainda diz que “o uso deste medicamento é contra indicado em MULHES E CRIANÇAS”.

O medicamento ministrado de forma equivocada agravou os problemas de saúde da menor que teve que submeter-se a uma bateria de exames, inclusive, com a ingestão de novos medicamentos.

O Juiz Fabrício Meira Macedo julgou parcialmente procedente o pedido para fins de condenar a parte demandada a ressarcir o valor da medicação, acrescido do valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a titulo de danos morais.

Na fundamentação o juiz se pauta no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e no Art. 927 do Código Civil, destacando que na relação de consumo a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Noticia referente ao Processo 031.2009.000.449-5

Comentários

  1. Saudações Dr. Manoel Arnóbio, sou seu conterrâneo e tive o prazer de conhecê-lo no TCEPB, onde na oportunidade conversávamos com o ilustre Totonho.
    Prima Facie, quero parabenizá-lo pelo belo trabalho que V. Ex.ª leva à cabo em nossa cidade, levando à todos o bom Direito; num segundo momento quero sugerir-lhe, bem como lhe pedir um grande favor, de publicar alguns artigos que escrevo, para assim difundirmos a semente da informação jurídica em nossa comunidade jurídica.

    Jonas Nicácio Veras. Jonasveras@hotmail.com

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