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  Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia Os senadores se insurgiram contra a abertura de inquérito, pela Polícia Federal, para apurar vazamento de documentos sigilosos. 20/08/2021 20h55  - Atualizado há 712 pessoas já viram isso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205275, impetrado em causa própria pelos senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal por meio da abertura de inquérito para apurar a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. No HC, o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para aourar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da...

Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade no Shopping Edson Diniz

  Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto deferiu liminar para determinar ao Município de Campina Grande que, no prazo máximo de 12 meses, realize obrigação de fazer consistente nas obras civis necessárias no prédio que abriga o Shopping popular Edson Diniz, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, com fixação de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0811588-45.2021.8.15.0000, interposto pelo Ministério Público estadual. Alega o agravante que o prédio, no qual funciona o shopping popular Edson Diniz, em Campina Grande, apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, à circulação, à utilização e à locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, obstando o seu direito de ir e vir e de ter acesso aos serviços públicos. Sustenta que a municipalidade está em desacordo com a legislação em vigor, uma vez que vár...

Município de João Pessoa deve indenizar pedestre por queda em calçada

  O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por causa do acidente de uma pedestre em calçada, que culminou com a fratura do braço. O caso, oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0009405-58.2015.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Em sua defesa, o Município aduz que tratando-se de responsabilidade por omissão, não teria como fiscalizar todas as calçadas do município para verificar se existe algum entulho, fato que a queda da pedestre se deu por sua culpa exclusiva, por falta de atenção.

ISOLAMENTO LABORAL TRT-12 confirma justa causa de empregada que viajou a lazer durante quarentena

  27 de julho de 2021, 21h17 Imprimir Enviar Por constatar o ato de mau procedimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região validou a justa causa da dispensa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que entrou em licença médica por suspeita de contaminação pela Covid-19 e, em seguida, viajou para a cidade turística de Gramado (RS). Reprodução A própria empregada apresentou atestado médico particular e pediu o afastamento. Mas em vez de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado. Ao se reapresentar, mostrou o resultado negativo do teste de Covid-19, o que não impediu a dispensa. Ela acionou a Justiça e alegou q

Vara Única de Princesa Isabel cumpre as Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ no primeiro semestre de 2021

  A Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, que tem como titular a juíza Maria Eduarda Borges Araújo conseguiu no primeiro semestre de 2021 cumprir as Metas Nacionais 2, 4, 6 e 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 2 foi batida com o percentual de 88%, quando a determinação era de identificar e julgar até 31/12/2021, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017, na Comarca.  Já a Meta 4, que envolve o julgamento de crimes contra a Administração Pública, foi batida com 70% dos feitos apreciados (dentro do percentual da Meta), a Meta 6, com 86%, ultrapassou os 60% propostos pelo CNJ, no julgamento das ações coletivas e a Meta 8, que envolve o julgamento de 50% de processos de feminicídio e 50% de violência doméstica, foi vencida com o percentual de 62%.

Justiça nega liminar e venda de fogos de artifício está proibida

  A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar objetivando liberar a venda de fogos de artifício. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0821731-07.2021.8.15.2001. Os autores da ação alegam que receberam notificações de agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, em 18/06/2021, dispondo sobre a proibição de comercializarem fogos de artifício, com base na Lei Estadual nº 9.625/2011, c/c a Norma Técnica nº 001/2018 CBMPB, nos seguintes termos: “área máxima 32m²; proibido comercializar fogos de artifício classe D, bem como rojões, foguetes, morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, de bitola superior a uma polegada; proibido a comercialização de fogos de artifício sem especificação; e proibido a comercialização de fogos de artifício a granel”. Afirmam que estão impossibilitados de comercializar os fogos por causa das proibições. Alegam que os pontos de venda possuem metragem superior a 3...

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

  Segundo o partido, o presidente, como servidor público, tem obrigação de levar as provas da alegada fraude ao Ministério Público. 21/06/2021 18h12  - Atualizado há A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público (MP) e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos. O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes. Credibilidade do sistema eleitoral Em transmissão ao vivo (live) divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PS...

Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

  De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional. 21/06/2021 20h50  - Atualizado há 2 pessoas já viram isso A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”. A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).  A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que s...

Definições do STJ sobre cabimento, legitimidade e outras questões do mandado de segurança

  ESPECIAL 20/06/2021 06:50 ​​​​​Segunda classe processual listada na Constituição Federal entre as  competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , o mandado de segurança é uma ação para a tutela de direito líquido e certo. No caso do STJ, os mandados de segurança de competência originária – quando o processo é ajuizado diretamente no tribunal – são aqueles contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou contra ato de ministro do próprio tribunal. Atualmente, a  Lei   12.016/2009  disciplina o mandado de segurança individual ou coletivo, estabelecendo hipóteses de cabimento, competência e rito de processamento.

STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

  DECISÃO 21/06/2021 09:00 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).

Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$ 87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar o transplante de fígado por conta própria. Para o colegiado, a condenação da operadora de saúde pelos danos materiais causados ao paciente teve embasamento tanto na recusa imotivada da cobertura quanto no descumprimento de sentença proferida em outra ação, a qual já havia determinado ao plano o pagamento do transplante. No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato celebrado com o consumidor excluía a cobertura desse tipo de procedimento. Afirmou ainda que o paciente optou, por sua conta e risco, por realizar a cirurgia fora da rede hospitalar credenciada, de modo que o plano não poderia ser responsabilizado. Distinção com prece​​dentes A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a questão relativa à obrigação de custeio da cirurgia...

Banco deverá pagar multa de 30 mil por descumprir lei da fila em Campina Grande

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a multa que o Banco do Nordeste S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no município de Campina Grande. O estabelecimento foi autuado pelo Procon local, que aplicou multa de R$ 300 mil. No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Quando o banco foi autuado seis pessoas aguardavam atendimento para além do prazo admitido pela lei. As duas partes apelaram da decisão de 1º Grau. O relator do processo nº 0800787-38.2019.8.15.0001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou correta a decisão de reduzir para R$ 30 mil o valor da multa. "De fato, andou bem o juízo a quo, ao reduzir o valor da penalidade para R$ 30 mil, em função da desproporcionalidade da punição estabelecida em seu patamar inicial. A rigor, na dosimetria, o juízo singular ajustou a penalidade à gravidade da infração (seis pessoas esperando te...

Advogado com poderes especiais tem direito à expedição de alvará em seu nome, reafirma Terceira Turma

  DECISÃO 10/06/2021 07:10 O advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vitória no processo, a expedição do alvará para levantamento de valores em seu nome. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determinar que o alvará relativo ao valor da condenação seja expedido em nome dos advogados que patrocinaram ação declaratória de inexistência de débito contra uma operadora de celular. Segundo os autos, no cumprimento de sentença, a operadora, depois de intimada, fez o pagamento do valor da condenação, e foi requerida a expedição de alvará em nome dos advogados da parte vencedora.

É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral

  DECISÃO 14/06/2021 06:55 ​O s herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a legitimidade processual ativa de netos que, após o falecimento do pai, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a relação com o suposto avô.

Desembargador Arnóbio suspende Decreto de JP, mantém academias fechadas e reduz horário de funcionamento de bares e restaurantes

  O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no exercício de jurisdição plantonista, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos do artigo 2°, caput e § 4°, do Decreto n° 9.738/2021, editado pelo Município de João Pessoa, que permite o funcionamento de bares e restaurantes até 21 horas, podendo se estender até 22 horas, contrariando o Decreto Estadual nº 41.323/2021, que determinou o fechamento desses estabelecimentos às 16h. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada, inicialmente, a R$ 300 mil. A sanção pecuniária deverá, também, atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram a decisão. 

Cliente que comprou TV com defeito será indenizado em R$ 5 mil

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juizo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, que condenou a SEMP TCL – Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S/A e o Armazém Paraíba a indenizarem, de forma solidária, um consumidor, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude de produto defeituoso. Com a decisão, o colegiado negou provimento à Apelação Cível nº º 0800009-75.2019.8.15.0031. O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, o consumidor adquiriu em setembro de 2018 um televisor na loja do Armazém Paraíba (N Claudino & Cia Ltda), produzido pela SEMP TCL, no valor de R$ 1.258,80. Todavia, após a compra, o televisor apresentou problemas, sem imagem. Por consequência, procurou o estabelecimento responsável pela venda, tendo o Armazém Paraíba encaminhado o produto à assistência técnica da SEMP. Apesar do prazo dado de 30 dias para a entrega do produto consertado o...

Estado deve pagar indenização devido a acidente de trânsito causado por servidor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba por danos morais, no importe de R$ 10 mil, em um caso oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme o processo, houve um acidente de moto provocado por servidor público estadual na condução de veículo de propriedade do Estado, tendo a vítima se machucado e sofrido trauma na lombar, comprovado por atestado médico. Na Apelação Cível nº 0862125-32.2016.8.15.2001, o Estado da Paraíba sustenta que a condenação, na importância de R$ 10 mil, torna-se incompatível com o caso concreto, sobretudo diante do pequeno dano material e da baixa gravidade do acidente, motivo pelo qual deve ser reduzida. O relator do caso, juiz convocado João Batista Barbosa, afirmou que não se trata de um pequeno acidente de trânsito, como alega o Estado. "Não se olvida que o acidente causou dano moral passível de indenização, porquanto vislumbra-se verossimilhança nas alegações autorais, no sentido que ...

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

"A realização de descontos indevidos nos proventos do apelado é motivo mais do que suficiente para a reparação pecuniária pelos danos morais". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a um recurso interposto pelo Banco Cetelem S/A, que foi condenado pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a devolução, na forma simples, dos valores indevidamente descontados nos proventos do autor da ação. No recurso, o banco alegou que a operação foi legal, considerando que o autor já realizou outros empréstimos consignados com a instituição, não havendo que se falar em fraude na contratação ou devolução de valores.

CNJ revoga liminar que determinava a realização de audiências de custódia de forma presencial no TJPB

  O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do CNJ, acolheu os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e revogou a liminar que determinou que fossem realizadas audiências de custódia de forma presencial. O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000511-90.2021.2.00.0000, movido por dois advogados paraibanos. Nas razões apresentadas, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relatou que o Estado da Paraíba possui atualmente 2,6% dos seus municípios com mobilidade impedida (bandeira vermelha) e 97% com nível de mobilidade restrita ou reduzida (bandeiras laranja ou amarela), o que demonstra à evidência os motivos da suspensão temporária e excepcional das audiências de custódia de forma presencial no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o disposto no art...

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

  Em decisão majoritária, a Corte concluiu que a proibição tem o intuito de proteger a vida dos fiéis e conter a disseminação do coronavírus. 08/04/2021 20h00  - Atualizado há 26 pessoas já viram isso Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.