22 de outubro de 2012 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Olho D'Água se abstenha de contratar servidores temporários sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante sessão ordinária desta segunda-feira (22). Desta forma, os membros do órgão fracionário mantiveram a decisão do Juízo de Primeiro Grau na ação civil pública interposta pelo Ministério Público estadual. O relator do processo (nº 026.2011.000232-1/001) foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A ação civil pública foi ajuizada, após o órgão ministerial constatar várias irregularidades no tocante à contratação de servidores, dentre as quais, nomeações temporárias para cargos que deveriam ser ocupados por efetivos, bem como nomeações para cargos em comissão em funções não relacionadas à chefia, direção e assessoramento. A prefeitura afirmou que realizou todas as contratações por excepc...
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