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Terceira Câmara mantém sentença e determina que município afaste servidores temporários

22 de outubro de 2012 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Olho D'Água se abstenha de contratar servidores temporários sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante sessão ordinária desta segunda-feira (22). Desta forma, os membros do órgão fracionário mantiveram a decisão do Juízo de Primeiro Grau na ação civil pública interposta pelo Ministério Público estadual. O relator do processo (nº 026.2011.000232-1/001) foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A ação civil pública foi ajuizada, após o órgão ministerial constatar várias irregularidades no tocante à contratação de servidores, dentre as quais, nomeações temporárias para cargos que deveriam ser ocupados por efetivos, bem como nomeações para cargos em comissão em funções não relacionadas à chefia, direção e assessoramento. A prefeitura afirmou que realizou todas as contratações por excepc...

Insatisfação de paciente com cirurgia de redução de mama não justifica indenização

23/10/2012   - 09h37 DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de médico por conta de insatisfação de paciente que passou por cirurgia de redução de mamas. O procedimento foi considerado de natureza mista – estética e corretiva – e os ministros entenderam que não foi comprovada imperícia do profissional, de modo que o dano alegado pela autora seria decorrente de fatores imprevisíveis e inesperados. Além disso, a mera insatisfação da paciente com o resultado não autoriza a indenização. A paciente, empregada doméstica, entrou com ação contra o hospital e o médico responsável pelo procedimento. Ela pedia indenização por dano estético, material e moral, decorrentes de suposto erro médico. Sustentou que teve dores no braço e na mama direita após a cirurgia, o que a impedia de trabalhar. Ela disse ainda que passou por um segundo procedimento, sete meses após a primeira cirurgia, porém o problema da dor e inchaço na mama direita nã...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012   - 08h04 DECISÃO A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nesse caso, o delito de extorsão equipara-se ao roubo coberto pelo contrato. Com esse entendimento, a Turma negou recurso da AGF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal – CP) estava abrangido na cláusula que previa cobertura pelos riscos de colisão, incêndio, roubo e furto. A empresa queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que afastou o dever de indenizar por considerar que o crime de extorsão não estava coberto. No recurso, a AGF sustentou o descabimento da interpretação extensiva à cláusula contratual delimitadora dos riscos cobertos, que somente abrangia hipóteses de colisão, incêndio, furto (artigo 155 do CP) e roubo (artigo 157), e não incluiu ex...

Caius vai avançando e conquista apoio de procuradores federais

Candidato à presidência a OAB, Caius recebeu na tarde desta segunda-feira dois importantes apoios. Os advogados Mário Gomes de Lucena e José Galdino da Silva Filho, ambos representantes da ANPAF, Associação Nacional dos Procuradores Federais, na Paraíba, declararam que estão apoiando à chapa A Ordem é do Advogado. “Nós resolvemos apoiar a proposta da chapa do Caius por uma simples questão: as propostas são coerentes e se encaixam realmente com o desejo da advocacia pública dos procuradores federais e por este motivo optamos pelo nome do Caius”, declarou Mário Gomes de Lucena. Os dois destacaram que o apoio que prestam é em nome próprio e não da instituição que representam. “Como representante da Associação dos Procuradores Federais nós temos que nos preocupar com as propostas e neste quesito as propostas de doutor Caius Marcellus para a advocacia pública foram bem mais convincentes, mais lastreadas num propósito mais viável e em função disso é que nós optamos não a Associação...

Santander indenizará cliente por cobrança em conta não movimentada

O Banco Santander terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil a correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes por cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que não era movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de 1º Grau, mas aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil. Caso O autor da ação relatou que a conta corrente era mantida para que a mãe dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso deixou de ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos possuíam aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o demandante, mesmo com a falta de movimentação, foram lançados débitos na referida conta, o que ocasionou o envio do nome dele e da mãe para o cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apelação O relator do recurso, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos...

Ilegalidade de interceptações telefônicas anula provas na investigação de escândalo em Sorocaba (SP)

22/10/2012   - 09h55 DECISÃO A denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, ao diretor de obras do grupo Pão de Açúcar e ao advogado responsável pela documentação técnica da diretoria de obras da empresa, para decretar a nulidade das provas obtidas por interceptações telefônicas em ação penal a que respondem, sem prejuízo das provas obtidas por meios legais. Os dois réus são acusados de corrupção ativa, furto e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2008 e setembro de 2009, na cidade de Sorocaba (SP), eles promoveram desfalques no caixa do grupo Pão de Açúcar, com ajuda de outras pessoas, usando como pretexto o pagamento de contratos falsos. A ação penal é relacionada ao escândalo que...

Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor

22/10/2012   - 08h06 RECURSO REPETITIVO É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos. O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da Universidade Federal da Paraíba, contra um servidor da instituição. A universidade alega que, independentemente de ter ocorrido ou não boa-fé, o servidor deve repor ao erário os valores recebidos de forma indevida. Informou ainda que, diante da constatação do pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor de R$ 59,87, apontado pela Controladoria-Geral da União, foi comunicada ao servidor a exclusão da mencionada vantagem de sua folha de pagamento, bem como que os valores pagos indevidamente deveriam ser repostos a...

Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal?

21/10/2012   - 08h00 ESPECIAL Instituto secular, o habeas corpus (HC) tutela o direito talvez mais essencial ao homem: sua liberdade física. Pelo menos, é assim que foi concebido. Ao longo do tempo, esse remédio constitucional teve aplicação alargada, chegando a cuidar, com ampla flexibilidade procedimental, de ilegalidades que nem remotamente afetam a liberdade. Mas, como dizia Paracelso há 500 anos, a dose diferencia o remédio do veneno. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que é hora de corrigir rumos. Confira nesta reportagem. Na biblioteca do Tribunal, há referências a decisões nacionais datadas de 1834 sobre o instituto. Desde então, o alcance de seu cabimento foi progressivamente ampliado. Mais recentemente, porém, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a restringir sua aplicação, de modo a restabelecer eficiência e racionalidade ao sistema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em ofício encaminhado ao STF, lamentou a nov...

Cadastro Positivo permitirá que consumidor sem conta em bancos comprove ser bom pagador

BRASÍLIA - Com o cadastro, se este cliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições.... Agência Brasil    BRASÍLIA - O Cadastro Positivo pode ser importante para consumidores que não têm conta em bancos comprovarem histórico de pagamentos, diz o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago. Com o cadastro, se este cliente  precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições, comprovando, por exemplo, que paga em dia a conta de água e o crediário da loja, disse ele. Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio da Sistema  de Informações de Crédito do Banco Central. Segundo Colnago, com tais dados disponíveis, o consumidor pode conseguir juros mais baixos em seus  financiamentos , porque se reduzirá “a assimetria de informações”. E...

JUSTIÇA ELEITORAL APREENDE CAMINHÃO DE AUXILIAR DO PREFEITO VENEZIANO CHEIO DE CESTAS BÁSICAS

Publicada em: 21/10/2012 às 20:27 A Polícia Militar e Fiscais da Justiça Eleitoral encontraram um caminhão de propriedade do auxiliar do prefeito Veneziano abarrotado de cestas básicas e sacolas com gêneros alimentícios, estacionado na garagem de uma casa no Bairro do Mirante de propriedade de Gláucio Trajano, irmão de Renan. Para fugir do flagrante dado pela Justiça Eleitoral na tarde deste domingo em Campina Grande, Renan Trajano, tesoureiro do prefeito Veneziano Vital do Rego, recorreu aos evangélicos. Ele alegou que todos os alimentos foram arrecadados durante evento evangélico, o “4º Abençoa Jesus”, que ocorreu ontem no Spazzio, e que seria distribuído pra famílias carentes. História bonitinha se as imagens da polícia e da Justiça Eleitoral, feitas em fotografias e filmagens, não mostrassem que o caminhão levava adesivos da candidata do PMDB e do prefeito Veneziano, Tatiana Medeiros. Imagens mostram, inclusive, que o adesivo colado na parte traseira do caminhão...

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia

DECISÃO O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obt...

Terceira Cível mantém indenização de R$ 20 mil que Estado terá de pagar à família de preso morto em rebelião

18 de outubro de 2012 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, que o Estado terá de pagar à família do Josias Ferreira Barbosa, morto em rebelião no presídio de Santa Rita. O relator do processo foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que foi acompanhado pelos membros do órgão, ao entender que o Estado possui responsabilidade objetiva neste caso. Os autos do processo informam que, no dia 28 de junho de 2005, Josias foi morto por carbonização, conforme certidão de óbito, quando se encontrava sob custódia do presídio. O Estado alegou que a morte da vítima foi ocasionada por culpa própria, mas o relator afirmou que não restou dúvidas de que o fato ocorreu em rebelião. O relator afirmou, em seu voto, que é obrigação do Poder Público indenizar o dano causado a terceiros, por agentes públicos no desempenho de suas atividades, independente da demonstração de culpa...

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012   - 07h59 DECISÃO A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o artigo 18,  caput , do CDC. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Ford Motor Company Brasil. Problemas mecânicos Na origem, um casal ajuizou ação indenizatória contra Ford Motor Company Brasil, Companhia Santo Amaro de Automóvel, Realce Distribuidora de Veículos e Banco Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi. Consta no processo que o veículo, um Ford Verona, apresentou vários problemas mecânicos, passando, durante mais de um ano, por diversos ajustes em ofic...

Tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, determina a ordem de antiguidade na magistratura

18/10/2012   - 11h49 DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, é que determina a ordem de figuração na lista de antiguidade na magistratura. Segundo o colegiado, a ordem de classificação só é levada em conta em caso de empate. A decisão se deu no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por juízes federais contra decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por maioria, o tribunal regional entendeu que os atos que levaram à alteração na lista de antiguidade foram praticados em cumprimento às ordens judiciais proferidas nas ações favoráveis aos outros juízes federais – que tomaram posse no cargo após os demais candidatos por estarem, à época,  sub judice  –, cujos efeitos são retroativos. “A eficácia das decisões judiciais, que implicou a elaboração da nova lista de antiguidade, é oponível aos ...

ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal

17/10/2012   - 08h58 DECISÃO A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou. Ação indenizatória O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação in...