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Consumidor equiparado: a proteção estendida do CDC

ESPECIAL 28/10/2018 06:51 Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja. Casos assim – menos ou mais cotidianos, menos ou mais dramáticos – fazem parte da rotina do Judiciário e têm em comum o fato de que a vítima, embora não haja comprado produtos ou serviços da empresa, foi, de algum modo, afetada por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação.

Verba honorária pode ser habilitada junto com crédito trabalhista na recuperação

DECISÃO 15/10/2018   06:52 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte. O crédito discutido no processo é decorrente de honorários sucumbenciais fixados na sentença em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado reclamante. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação e reafirmou que a legitimidade entre a parte e seus advogados é concorrente.

Primeira Seção veda retenção de honorários em verba do Fundeb liberada judicialmente

DECISÃO 11/10/2018   16:25 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido da impossibilidade de retenção de honorários advocatícios em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) concedido por via judicial. A decisão, tomada por maioria de votos, teve como fundamento a previsão constitucional de vinculação dos recursos do Fundeb às hipóteses exclusivas de manutenção e desenvolvimento da educação básica no Brasil.

Comprando gato por lebre: o STJ diante dos alimentos contaminados

ESPECIAL 14/10/2018   06:55 Um ato tão rotineiro como comprar alimentos algumas vezes pode causar transtornos inesperados. Em meio aos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), existem desde aquelas situações que geram sentimento de indignação, como perceber que na embalagem havia menos produto do que o anunciado, até casos repugnantes, como descobrir larvas de barata, teias de aranha, insetos ou até objetos inimagináveis nos alimentos adquiridos – e, por vezes, ingeridos. A jurisprudência do tribunal sobre esses casos têm seus fundamentados no Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Segundo a ministra Nancy Andrighi, o artigo 8º do código evidencia a existência de “um dever legal imposto ao fornecedor de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco”, obrigando ainda que sejam dadas as informações necessárias e adequadas a respeito do produto ou serviço comercializado.

Plantando em terra alheia: as controvérsias jurídicas sobre arrendamento rural

ESPECIAL 23/09/2018 06:58 Na próxima quarta-feira (26), no auditório do Superior Tribunal de Justiça, será realizado o simpósio  O Agronegócio na Interpretação do STJ.  Resultado de uma parceria entre o tribunal e o Instituto Justiça & Cidadania, o evento acontece das 8h30 às 13h e tem como coordenadores científicos os ministros Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino, além do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas  aqui . Um dos painéis do simpósio tratará do arrendamento rural e será mediado pelo ministro Raul Araújo, com a presença do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e da professora Gisela Hironaka, da Universidade de São Paulo (USP).

PROTEÇÃO À COMUNIDADE - União deve construir posto de saúde em aldeia indígena no Vale do Paraíba

14 de outubro de 2018, 14h30 A Constituição Federal prevê a garantia de tratamento especial aos índios, inclusive garantindo a eles acesso a tratamentos de saúde. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que a União construa, em 6 meses, um posto de saúde na aldeia indígena guarani Peguaoty, no Vale do Paraíba (SP). Para a desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, a medida atenderá ao direito constitucional à saúde pública e dignidade da pessoa humana, além de garantir a proteção eficiente à comunidade indígena. A decisão prevê multa diária em R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar

Para a maioria dos ministros, não há lei que ampare o direito de educar crianças e adolescentes em casa. Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. 12/09/2018 20h30   O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ( homeschooling ) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo o fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Ação revisional de financiamento habitacional não impede execução da parte incontroversa da dívida

DECISÃO 13/09/2018 09:46 Mesmo quando o mutuário ajuíza ação revisional de contrato de financiamento habitacional, a execução dos débitos contratuais é possível, pois a propositura da ação para rediscutir o saldo devedor não retira a liquidez da parte incontroversa da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso do Bradesco para permitir que o banco execute uma dívida de financiamento habitacional e, em caso de não pagamento, inscreva o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.

STF dá início a julgamento sobre ensino domiciliar

Julgamento foi suspenso após manifestação das partes e do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e deve ser retomado na sessão plenária do dia 12. 06/09/2018 19h50  Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino domiciliar ( homeschooling ) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Para o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, o ensino domiciliar formal é compatível com a Constituição Federal. A análise do RE deverá ser retomada na sessão da próxima quarta-feira (12).

Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento

DECISÃO 04/09/2018 14:29 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, o colegiado manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como  off label .

Encerrada ação penal contra assessora que emitiu parecer favorável a inexigibilidade de licitação

04/09/2018 21h10  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental e concedeu Habeas Corpus (HC 155020) para trancar ação penal aberta contra assessora técnica acusada de crime contra a lei de licitações. A posição majoritária do colegiado foi de que a denúncia não demonstrou suficientemente dolo na conduta da chefe da Assessoria Técnica da Administração do Paranoá (DF), que emitiu parecer no sentido de que não haveria impedimento legal para que fosse celebrado contrato, para realização de evento esportivo no DF, mediante inexigência de licitação.

CONFUSÃO NO ELEITOR TSE suspende mais uma propaganda que Lula aparece como candidato

3 de setembro de 2018, 19h32 Por Fernanda Valente Mais uma propaganda eleitoral do PT foi suspensa pela Justiça Eleitoral por mostrar Lula como candidato a presidente. Em liminar desta segunda-feira (3/8), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão havia tomado a mesma decisão, mas em relação a uma propaganda veiculada no rádio. Manter Lula como candidato nas propagandas mesmo depois da decisão do TSE é estratégia para confundir o eleitor, afirma Carlos Horbach.   “É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”, afirma Horbach, na decisão.

Ex-empregado não tem direito à permanência em plano de saúde custeado exclusivamente pelo empregador

RECURSO REPETITIVO 31/08/2018 06:59 Na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nessas situações, o pagamento de coparticipação não é caracterizado como contribuição. Além disso, a oferta de serviços médicos pelo empregador, diretamente ou por meio de operadora de plano de saúde, não configura salário indireto.  A tese foi fixada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos especiais repetitivos ( Tema 989 ). Com o julgamento – que consolida para os efeitos jurídicos de repetitivo um entendimento já pacificado no âmbito do STJ –, pelo menos 615 ações que estavam suspensas poderão agora ter solução definitiva nos tribunais de todo o país.

CARGOS IMPORTANTES - Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio

26 de agosto de 2018, 8h51 Por Sérgio Rodas A decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu às candidatas 30% da verba do Fundo Partidário destinada à agremiação vale também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Para Luciana Lóssio, cota feminina deve ser aplicada a candidaturas majoritárias. No Seminário de Direito Eleitoral, que ocorreu nesta sexta-feira (24/8) no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Luciana afirmou que a cota feminina pode ser empregada a candidaturas a vice devido à importância do cargo. Ela lembrou que, desde o fim da ditadura, três dos seis mandatos presidenciais (contando dois de Fernando Henrique Cardoso, dois de Lula e dois de Dilma Rousseff) foram terminados por vices – os de Tancredo Neves (José Sarney), Fernando Collor (Itamar Franco) e Dilma (Michel Temer).

RECURSO REPETITIVO - Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Honorários advocatícios podem ser penhorados em valores excedentes a 50 salários mínimos

DECISÃO 21/08/2018 07:49 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e manteve a penhora de honorários advocatícios nos valores excedentes a 50 salários mínimos para execução de título extrajudicial. Para o colegiado, incide no caso o  artigo 833 , parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, admitindo-se a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de natureza alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos.

Restabelecida sentença que condenou policiais militares por tortura qualificada contra assaltantes

DECISÃO 24/08/2018 06:55 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença condenatória de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta a dois policiais militares do Pará pela prática de tortura qualificada, crime tipificado no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, combinado com o parágrafo 4º, inciso I, da  Lei 9.455/97 . Os policiais foram acusados de submeter três assaltantes a uma sequência de espancamentos, chutes, pontapés, uso de palmatória nas mãos, além de tapas, para que confessassem a participação no crime e dessem informações acerca do local onde se encontravam o celular, a carteira e o relógio roubados, além da faca utilizada.

Desembargador entende que contagem de prazo para apresentar recurso inicia a partir do acesso ao PJe

“O acesso ao sistema do Processo Judicial eletrônico, através da aba ‘acesso de terceiros’ por advogado que possui procuração nos autos, equivale à própria carga do processo, como se físico fosse, tomando ciência de todos os atos até então praticados, inclusive das peças processuais e decisões, devendo o prazo recursal iniciar-se a partir daquele acesso”. Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, que, monocraticamente, não conheceu o recurso apresentado nos autos da Ação de Execução de Alimentos.  O relator explicou que o prazo para a interposição de recurso de Agravo Interno é de 15 dias úteis, e a ultrapassagem desse limite legal implicaria no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento.

LITIGÂNCIA DESCOMPROMISSADA - Beneficiário de Justiça gratuita deve pagar custas se falta a audiência sem justificativa

20 de agosto de 2018, 12h07 Trabalhador que ingressa com ação e falta a audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de Justiça gratuita. A decisão é da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao manter sentença que condenou o autor a pagar R$ 268 de custas processuais por não comparecer a audiência tampouco apresentar justificativa para sua ausência. Após ser condenado em primeira instância, o homem apresentou recurso alegando que não poderia ser condenado a pagar as custas pois era beneficiário da Justiça gratuita. Além disso, alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.

SEM VÍNCULO - Ministro do STJ dispensa inscrição de defensores públicos de São Paulo na OAB

20 de agosto de 2018, 17h12 Por Fernanda Valente O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou os defensores públicos de São Paulo a cancelar suas inscrições na seccional local da OAB. Em decisão do dia 16 de agosto publicada nesta segunda-feira (20/8), o ministro acolheu pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep). Ministro afirmou que o STJ tem jurisprudência consolidada sobre a matéria Segundo o ministro, o STJ já  firmou o entendimento  de que não é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os defensores públicos exerçam suas atividades.