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Município de Alagoa Grande deve pagar R$ 100 mil de indenização por morte de criança que caiu em buraco

  O Município de Alagoa Grande foi condenado ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, em favor de Marlene Marcolino Felipe, no equivalente a R$ 100 mil, conforme sentença proferida pelo juiz José Jackson Guimarães, nos autos da ação nº 0800752-22.2018.8.15.0031. O caso envolve a morte de uma criança de quatro anos de idade, filha da autora, em decorrência de uma queda em vala aberta localizada na Rua do Cruzeiro, no Município de Alagoa Grande, fato este ocorrido no dia 26 de julho de 2015. Conforme noticiado nos autos, no dia do acidente, a criança, que residia em frente a vala, caiu dentro da sarjeta, escorregou pela extensão da mesma, desceu de forma violenta o extenso percurso, sofrendo traumatismo cranioencefálico com hemorragia meningoencefálica, graves ferimentos que causaram o óbito. A vala trata-se de obra pública realizada pelo Município, construída no declive da Rua do Cruzeiro, região onde residem inúmeras famílias carentes, inclusive a autora. A vala c...

Saiba como fica a situação dos candidatos eleitos sub judice

Confira os trâmites das candidaturas indeferidas e deferidas sub judice 18.11.2020 17:22 Compartilhar página via email Compartilhar página via facebook Compartilhar página via twitter Compartilhar página via Whatsapp Indeferidos    sub judice Aquele que tem o registro indeferido  sub judice  ostenta o  status  de  candidato  até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Empresa de energia terá que indenizar consumidora por interrupção prolongada na véspera do Natal

  A empresa Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a indenizar uma consumidora que teve a energia de sua casa interrompida na véspera do Natal, em 24/12/2015, só retornando no dia 26/12/2015. Na sentença, o juiz Ely Jorge Trindade, da 2ª Vara Cível de Campina Grande, fixou o valor dos danos morais em R$ 2 mil.  No processo nº 0803632-43.2019.8.15.0001, a parte autora alega que várias ligações foram feitas para a empresa por seus vizinhos, tendo o ocorrido sido noticiado através do jornal JPB, acarretando-lhe o fato narrado danos morais, tendo em vista que a interrupção do serviço ocorreu durante as comemorações natalinas. Ao julgar o caso, o juiz Ely Jorge destacou que restou comprovada a interrupção do serviço, não havendo prova de que decorreu de evento extraordinário e inevitável. "Além da interrupção do serviço, também ficou comprovada a demora para o restabelecimento do serviço, e, tratando-se de serviço essencial, a privação de energia por um tem...

candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos aos prazos que começam neste sábado (26)

  Eleições 2020:  Entre eles, está a abertura dos cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais aos sábados, domingos e feriados 26.09.2020 09:32 Compartilhar página via email Compartilhar página via facebook Compartilhar página via twitter Compartilhar página via Whatsapp Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos eleitorais que se iniciam neste sábado (26). A partir desta data, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da  Lei Complementar nº 64/1990  – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

Justiça condena escritório de advocacia por simular problema técnico durante audiência virtual

    Profa. Fernanda Resende     21:15:00 A RECLAMADA de um processo trabalhista foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por  litigância de má-fé  em razão da sua preposta ter, no entendimento da juíza, simulado um problema técnico no seu áudio, tudo com o objetivo de adiar a audiência de instrução que estava sendo realizada por videoconferência.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Perda da função implica em banimento de qualquer cargo público, diz STJ

  9 de setembro de 2020, 17h22 Imprimir Enviar Por  Danilo Vital A condenação à perda do cargo em casos de improbidade administrativa não atinge apenas a função ocupada durante o cometimento dos atos ilegais. Em vez disso, implica em perda de direito de ocupar cargo público, tendo como função banir da administração o agente ímprobo a partir do trânsito em julgado da ação condenatória. Ministro Herman Benjamin classificou punição como repelente  para eventuais cargos públicos que possam ser ocupados  Sergio Amaral Com esse entendimento, a 1ª Seção

Relatora considera inconstitucional emenda que extinguia RJU para servidores públicos

  Segundo a ministra Cármen Lúcia, houve violação da exigência de aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos da Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. 03/09/2020 20h10  - Atualizado há 9300 pessoas já viram isso A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (3), pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007....

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

  A decisão seguiu a jurisprudência do STF de que a inadimplência da prestadora de serviço não transfere automaticamente a responsabilidade para a administração pública. 08/09/2020 20h42  - Atualizado há A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Inscrição para participar das sessões virtuais dos órgãos colegiados deve ser feita via e-mail

  Os e-mails dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba estão disponibilizados no Quadro de Avisos do site do TJPB. Por meio dos endereços eletrônicos, advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos devem se inscrever para fazerem uso da palavra para fins de sustentação oral ou para esclarecerem eventuais questões de fato, nas sessões realizadas por videoconferência. A inscrição está de acordo com os termos do artigo 177-B, I, do Regimento Interno do TJPB, com a redação dada pela Resolução nº 17/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 15 de maio de 2020. A Diretoria Judiciária informou, ainda, que conforme o dispositivo, a inscrição prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, deve ser feita em até 24 horas antes da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador). Os e-mails par...

Eleitor com deficiência visual poderá ouvir nome do candidato na urna

  Tecnologia que permite a sintetização de voz foi desenvolvida sem custos para as Eleições 2020 04.09.2020 15:43 Compartilhar página via email Compartilhar página via facebook Compartilhar página via twitter Compartilhar página via Whatsapp Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.

A comunhão parcial de bens e a incomunicabilidade dos instrumentos da profissão

  No regime legal da comunhão parcial de bens, como se sabe, podem-se formar e coexistir, em regra, três patrimônios distintos: o pessoal do marido, o pessoal da mulher e o comum. Mesmo bens adquiridos durante o casamento poderão integrar um acervo de bens pertencente exclusivamente ao marido, ou exclusivamente à mulher. Nem todos os bens de aquisição contemporânea à convivência pertencerão a ambos os cônjuges, devendo-se observar as exceções legais. Nesse aspecto, o legislador do Código Civil foi claríssimo, nos artigos 1.659 e 1.660, quando estabeleceu quais bens entrariam na comunhão e os que dela estariam excluídos, entre os quais os chamados “instrumentos de profissão”. Observa Paulo Luiz Netto Lobo que a lei presume que os “instrumentos da profissão foram adquiridos com recursos do próprio cônjuge. Essa presunção é absoluta, e o interessado não pode fazer prova da origem conjunta dos recursos correspondentes”[1]. Especificamente sobre os instrumentos da profissão, explica Car...

SEGUNDA LEITURA - As polêmicas propostas da PEC da reforma administrativa

  Por  Vladimir Passos de Freitas A proposta de emenda à constituição chegou há dois dias na Câmara dos Deputados, onde tomou o número 32, gerando os mais acirrados debates. Aqui se fará será uma análise do texto enviado, com foco no que pode ser melhor para o país. Registra-se que serão evitados comentários de natureza política. É possível imaginar que, muito embora boa parte dos que a discutem não a tenham lido, formam-se dois grupos inconciliáveis: a) os que detestam os servidores públicos e que por isso consideram a PEC 32 insuficiente; b) os que a rejeitam integralmente por ser fruto de um governo do qual discordam. Os servidores públicos brasileiros possuem uma antiga história de descrédito. Em 1933 Monteiro Lobato escreveu  Caçadas de Pedrinho  e na obra relata a história do Rinoceronte Quindim, que, foragido de um circo, foi acolhido por Emília. Para procurá-lo foi criado na capital federal o Departamento Nacional de Caça ao Rinoceronte, com um chefe, doze as...

Corte Eleitoral responde consulta do Ministério Público Eleitoral

  Consulta do Ministério Público Eleitoral 03.09.2020 22:46 Compartilhar página via email Compartilhar página via facebook Compartilhar página via twitter Compartilhar página via Whatsapp Nessa quinta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) respondeu à consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a Covid-19. A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Justiça Eleitoral alerta quanto ao prazo para registro de candidaturas

  Para evitar o congestionamento do sistema no final do prazo que ocorrerá no próximo dia 26 de setembro 03.09.2020 18:43 Compartilhar página via email Compartilhar página via facebook Compartilhar página via twitter Compartilhar página via Whatsapp O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta os partidos políticos, coligações e candidatos quanto à importância de não deixarem para a última hora os pedidos de registro de candidaturas, evitando o congestionamento do sistema no final do prazo que ocorrerá no próximo dia 26 de setembro, um sábado, último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 20h (vinte horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).