14/03/2014 A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que condenou o município de Bayeux ao pagamento de indenização a servidora Angélica Gomes de Araújo, por danos morais. O acolhimento do pleito se deu durante sessão realizada na última terça-feira(11). O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Consta nos autos que a servidora foi exonerada do município de Bayeux , após mais de três anos de trabalho, e que a mesma sofreu humilhações por parte dos agentes públicos, decorrente de injustas acusações de furto de medicamentos da Secretaria de Saúde Municipal. A condenação deverá reparar a apelante por danos psíquicos e prejuízos psicológicos demonstrados nos autos, restando evidenciado ter sido humilhada pelos funcionários da prefeitura e constrangida com as imputações de ladra, fato esse que supostamente gerou a sua exoneração e abalos íntimos. Ao manter...
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