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AGU consegue liminar e suspende decisão que impedia mensagens alusivas ao 31 de março

Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Por Elisa Clavery, TV Globo  — Brasília A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve neste sábado (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964. Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado. A deliberação se deu no âmbito de uma ação popular e de uma...

GOLPE DE 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog denunciam Bolsonaro à ONU por revisionismo histórico

29 de março de 2019, 22h11 Por Fernanda Valente As reiteradas defesas do golpe militar de 1964 pelo presidente Jair Bolsonaro foram denunciadas às Nações Unidas nesta sexta-feira (29/3). O Conselho Federal da OAB e o Instituto Vladimir Herzog apresentaram denúncia à ONU contra os atos de "glorificação" da ditadura pelo ex-militar. Durante o mandato de Bolsonaro como deputado, sua postura foi contra os direitos fundamentais, dizem instituições. As entidades pedem a abertura de procedimento pela comissão brasileira na ONU, em Genebra, para cobrar de Bolsonaro explicações sobre seu apoio ao regime ditatorial que perdurou no Brasil de 1964 a 1985.

Incidência de juros de mora entre expedição de precatório e efetivo pagamento é tema de repercussão geral

O recurso paradigma da matéria foi interposto por um aposentado contra acordão do TRF-4 que limitou os juros de mora ao período compreendido entre a data dos cálculos e a inscrição do precatório. Por meio de deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Detran atende OAB-PB e advogados poderão representar clientes com procuração sem reconhecimento de firma

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), através do ofício 483/GP/2018, o setor jurídico do Departamento de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), acatou a solicitação de dispensa de reconhecimento de firma nas procurações para advogados. "Desta forma, o advogado passa a representar seus clientes em qualquer guichê do Detran com procuração sem reconhecimento de firma, apenas com cópia da OAB e documentos pessoais do próprio advogado", destacou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Conselheiro da OAB-PB, Allyson Fortuna.  http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=10048

Conselho Pleno decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem

     O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

STJ faz a diferença na vida de quem teve mais que um mero dissabor com o atraso da obra

Para boa parte dos brasileiros, ter um imóvel é o primeiro item na lista de sonhos a realizar. Enquanto uns economizam pensando na casa própria, outros encaram a compra como investimento, uma forma de gerar renda extra. Sarah Eugênia de Souto e seu então marido optaram por investir em imóvel para obter renda com o aluguel. Esperavam que o dinheiro extra fosse suficiente para cobrir as despesas fixas que ele tinha com sua empresa. traso da construtora deixo Sarah na mão: gerou perdas financeiras e ainda prejudicou o A casa em que moravam era quitada, e eles possuíam reserva financeira suficiente para dar entrada em um segundo imóvel. “Assumindo esse compromisso, seríamos obrigados a fazer uma poupança forçada, já que teríamos a prestação mensal a pagar”, explica Sarah. Antes de comprar o apartamento, avaliaram variáveis como localização, acabamento, relação custo/benefício, e perceberam que as prestações não comprometeriam o orçamento familiar. Analisaram ainda alguns emp...

Decisão histórica condenou propaganda de alimentos dirigida ao público infantil

“Apelamos às nações que regulamentem a publicidade dirigida às crianças, de acordo com o dever dos Estados de proteger os menores de danos. Tais campanhas comerciais têm o potencial de moldar o comportamento de consumo e financeiro das crianças a longo prazo e elas estão crescendo em número e alcance”, pediram especialistas da ONU em 2016, em texto publicado por ocasião do Dia Internacional da Juventude. No início do mesmo ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em  julgamento   histórico, criou o primeiro precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil. Em seu voto, o ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a existência de ilegalidade em campanhas publicitárias de fundo comercial que “utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil”. ão passando informações para alguém que ainda não tem capacidade de “A compra e o consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em époc...

Negada liminar em ação ajuizada pela defesa de Lula para ter acesso integral ao acordo de leniência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender a ação penal a que responde perante a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) – relativa à susposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula – até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). Os advogados alegam que o juízo de primeira instância não garantiu amplo acesso, causando prejuízo à defesa. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 33543. Segundo os advogados do ex-presidente, por três vezes o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal negou acesso à totalidade do acordo de leniência, situação que, segundo sustentam, viola a Sumula Vinculante (SV) 14 do STF, que assegura acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Apontam violação às garantias da paridade de ar...

Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República do Paraná e Petrobras

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, verificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.

ESPECIAL MULHER - Jurisprudência sobre concurso busca compensar diferenças e igualar oportunidades

Diante da luta das mulheres por igualdade de direitos e de participação no mercado de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem garantido tratamento diferenciado para elas quando o assunto é concurso público com exigências físicas. Tal tratamento tem o intuito de observar o “princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças”, como afirma o ministro Dias Toffoli – atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – no  RE 658.312 , julgado sob o regime de repercussão geral. Ele garante não haver ofensa ao princípio da isonomia na aplicação de padrões diferentes dos masculinos.

PODER FAMILIAR Punição sem abuso ou excesso não configura maus-tratos a menor, diz TJ-RS

11 de março de 2019, 9h45 Por Jomar Martins Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no artigo 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou a saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Por não vislumbrar a materialidade desse crime, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul  reverteu sentença  que condenou um pai por maltratar a filha. Ele teria de cumprir 2 meses e 10 dias de detenção, pena substituída pelo pagamento de dois salários mínimos. Para o colegiado, o tipo penal não afasta o direito de correção atribuído aos pais, punindo apenas a prática abusiva ou excessiva — o que não se verificou nos autos. ‘‘Assim é que, estando o fato nos limites do exercício do poder familiar, voto pelo provimento do recurso para absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal’’, regist...

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - Superior Tribunal de Justiça divulga 11 teses sobre prisão em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses sobre prisão em flagrante. Os entendimentos foram reunidos na nova edição do  Jurisprudência em Teses , ferramenta que mostra junto a cada tese os precedentes mais recentes sobre o tema até a data da publicação do documento. Responsável pelo trabalho, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça destacou duas teses. A primeira define que o tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, a depender do caso concreto, nas condutas de ter em depósito, "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.  A outra estabelece que eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja disponibilizado ao conduzido o direito de ser a...

OFENSAS NA INTERNET Juíza autoriza penhora parcial de salário para quitar indenização por homofobia

9 de março de 2019, 9h02 Por Tadeu Rover Com base precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que o salário pode ser penhorado se medida não afetar subsistência, uma juíza de Belém autorizou a penhora de 10% do salário líquido de uma bancária condenada a indenizar um homossexual após ofendê-lo no Facebook. O caso teve início em dezembro de 2011, quando a mulher começou a ofender o rapaz que namorava um sobrinho dela. Em mensagens privadas, ela afirmou, entre outras coisas, que a homossexualidade era doença, que não seria possível ser cristão e homossexual, e que eles deveriam ser "queimados em praça pública".

Lei de Responsabilidade Fiscal está na pauta do STF desta quarta-feira (27)

São oito ações que questionam dispositivos da LRF e que devem ser analisadas na sessão plenária marcada para a tarde, a partir das 14h. O Plenário do STF também se reúne para julgamentos pela manhã, a partir das 9h30. 26/02/2019 18h35 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (27) em sessões de julgamento pela manhã, às 9h30, e à tarde, às 14h. Na pauta estão temas previamente determinados pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que divulgou em dezembro passado os processos a serem julgados no primeiro semestre de 2019. Entre as matérias estão dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) questionados em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Conselho Estadual elege e empossa diretorias das Subseções do Vale do Mamanguape e Princesa Isabel

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), elegeu, por aclamação, nesta sexta-feira (20), durante sessão do Conselho Pleno da Instituição, as diretorias das Subseções da OAB do Vale do Mamanguape e de Princesa Isabel. Logo após a eleição, as duas diretorias foram empossadas. Os mandatos têm validade até 31 de dezembro de 2021. Na Subseção do Vale do Mamanguape, foram eleitos e empossados os advogados: Ednaldo Ribeiro da Silva (presidente); Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo (vice-presidente); Alberdan Jorge da Silva Cotta (secretário geral); Jaime Carneiro Neto (secretário geral adjunto); Igor Diego Amorim Marinho (diretor tesoureiro). http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=9977

CONDUTA INDEVIDA Estado deve indenizar em R$ 100 mil mulher presa ilegalmente

18 de fevereiro de 2019, 8h35 Diante de uma prisão ilegal, movida por procedimentos indevidos e excessos policiais, cabe indenização por parte do Estado, já que este feriu a honra de quem submeteu à detenção, algo que estigmatiza a pessoa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil e dano material no valor de R$ 1,2 mil em face da medida ilegal. “Presente a conduta administrativa indevida (excesso praticado por autoridade policial que, incompetente para assinar mandado de busca e apreensão, maculou provas do envolvimento da autora nos crimes investigados); dano moral, consubstanciado na lesão à honra da autora, em função dos efeitos estigmatizantes da prisão ilícita; e o nexo de causalidade entre prisão ilícita e o estigma acima; há que se reconhecer o dever de indenizar”, apontou a relatora do caso, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo

Por Fernanda Valente Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.  l Conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da pasta, diz ação Na ação popular ajuizada nesta terça-feira (12/2), os advogados  José Belga Trad  e  Fábio Martins Neri Brandão  afirmam que a ministra praticou diversos "atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo", que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. O caso está na 4ª Vara Federal de Campo Grande. Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da referida pasta "na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos". Para exemplificar, a ação aponta que a ministra foi acusada, em reportagem da...

INCÔMODO A MORADORES Igreja deve indenizar vizinha por som alto de instrumentos musicais

17 de fevereiro de 2019, 8h35 Por Ricardo Bomfim Embora seja livre o exercício de cultos religiosos, a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, que é direito garantido pela Constituição. Foi essa a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar em R$ 2 mil uma vizinha por conta dos sons altos provocados por instrumentos musicais durante os cultos. No caso, uma moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi (SP) reclamou que os sons produzidos pela Igreja superavam os 61 decibéis, nível considerado tolerável pelos especialistas da saúde. A instituição religiosa, por sua vez, argumentou que os cultos ocorriam apenas uma vez por semana, aos domingos, das 18h às 21h, que após ter sido notificada extrajudicialmente, tomou medidas como o fechamento de portas para solucionar o problema do barulho e que a reclamante buscou, com a ação, o enriquecimento ilí...

Ministro concede prazo para Município de Tietê (SP) reverter migração de regime jurídico de servidores

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 120 dias para que o Município de Tietê (SP) adote as providências necessárias para a reorganização da administração municipal, cumprindo assim decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei local que facultou aos ocupantes de empregos públicos migrar do regime celetista para o estatutário. Na Petição (PET) 8050, o município buscava atribuir efeito suspensivo ao recurso que apresentou ao STF contra a determinação do TJ-SP. O relator considerou que o pedido de suspensão não tinha base jurídica consistente, mas admitiu como razoável o pleito de adiamento de seus efeitos. Ao modular os efeitos da decisão do TJ-SP e conceder 120 dias de prazo para que se reverta a migração de regime de cerca de 800 servidores, o ministro observou que o município apresentou dados indicando as dificuldades, especialmente financeiras, d...

Ministro acolhe recurso do MPF e autoriza execução provisória de pena restritiva de direitos

O ministro Edson Fachin reformou decisão do STJ que vedou a execução provisória de pena restritiva de direito. Ele ressaltou que a jurisprudência do Supremo autoriza a execução provisória de condenação sujeita a recursos de natureza excepcional. 14/02/2019 18h10 - Atualizado há O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a execução provisória de pena restritiva de direitos decorrente de condenação mantida, em segunda instância, pela Justiça de Santa Catarina. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1161548, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedou a medida.