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Caruaru - Juiz firma acordo para beneficiar pais que respondem ações de alimentos

Deixando o gabinete e buscando entender o fato social como gerador de todas as decisões da justiça e como ensejador da elaboração do ordenamento jurídico, o Juiz de Caruaru-PE, encarou a realidade atinente a inadimplência de vários pais nas ações de alimentos e buscou formar parceria com empresa para que esta possa integrar no seu quadro de funcionários, pessoas responsáveis por pensões alimentícias que não têm como honrar seus compromissos, por ausência de condições financeiras, deixando determinar a prisão de cidadãos que não tiveram uma oportunidade no mercado de trabalho, vejamos a noticia: Os pais que respondem a ações de alimentos na 2ª Vara de Família de Caruaru e que estão fora do mercado de trabalho vão ter uma oportunidade para cumprir seus deveres com os filhos. O juiz da unidade, José Adelmo Barbosa, firmou, no mês de abril, acordo com a empresa CP – Construção e Incorporação Ltda – do ramo da construção civil. O convênio tem como objetivo principal proporcionar aos pais c...

Mantida indenização de R$ 80 mil para família de vítima de atropelamento em Taperoá

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o Município de Taperoá ao pagamento de R$80 mil, em virtude de um atropelamento que resultou na morte de uma adolescente. De acordo com o juiz-relator Marcos William de Oliveira, o Município tem a responsabilidade de indenizar os danos sofridos, por ter autorizado o fechamento de uma via arterial, em desconformidade com as normas de trânsito, o que foi considerado uma negligência administrativa. A decisão da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 009.2008.000691-0/001 ocorreu nesta terça-feira (10). De acordo com o voto, a prefeitura fechou a rua central, de forma precária e sem qualquer regulamentação. Conforme o entendimento do juiz-convocado, a falta de cuidado infringe as normas de trânsito. “A ausência de sinalização ou de alternativas no fechamento de rua central da cidade, caracteriza a falha no serviço do ente público (…). Logo, a Administração Pública responde pelos prejuízos causados ao parti...

2ª Cível mantém indenização de R$ 10 mil a passageira que sofreu queda e fratura em ônibus por excesso de velocidade

Na manhã desta terça-feira (10), por unanimidade, a Segunda Câmara manteve em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga pela Viação São Jorge LTDA a Joselma Inácio da Silva. Ela sofreu uma fratura na coluna, em virtude de uma queda ocasionada pela alta velocidade do veículo que a transportava. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, mas na última sessão, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes pediu vistas do processo e seu entendimento foi acolhido pela relatora e acompanhado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A empresa de ônibus foi condenada, também, ao pagamento de danos materiais relacionados às despesas, comprovadas pelas notas fiscais e recibos acostados ao processo, no valor R$ 267,63. De acordo com o depoimento do motorista, entre a ocorrência do fato e o socorro prestado no Hospital de Emergência e Trauma decorreram 50 minutos, em média. Neste intervalo, a passageir...

OAB/PATOS EM CONJUNTO COM OAB/PARAÍBA LEVAM MAIS BENEFÍCIOS PARA PRINCESA ISABEL, TEIXEIRA E CONÇEIÇÃO.

A OAB/PATOS em conjunto com a OAB/PARAÍBA realizou a aquisição de vários livros para a sala dos advogados do fórum de Princesa Isabel. São livros dos autores mais renomados do país e facilitarão e muito o trabalho de pesquisa dos colegas advogados. A aquisição se deu ante a necessidade premente de equipar a sala dos advogados de todas as comarcas que compõe nossa subseção com material de pesquisa para elaboração de petições e trabalhos forenses por parte dos colegas advogados. Desta feita a aquisição se dera em decorrência de um pleito do presidente da OAB/PATOS Alexandre Nunes que pediu suplementação orçamentária a seccional Paraíba para que fosse possível a compra dos livros. Alexandre Nunes comentou a ação da instituição e disse: “Fizemos o pedido diretamente a ODON BEZERRA e ao Tesoureiro GABÍNIO NETO, no outro dia o dinheiro já estava disponibilizado na conta da subseção de Patos e isto foi fundamental para a compra do material de excelência. Assim ODON mostra seu carinho e comp...

Pleno do TCE responde consulta do presidente da Câmara de Petrolândia

Consulta formulada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, foi respondida ontem pelo Pleno em processo que teve como relator o conselheiro João Campos.  O consulente fez cinco indagações ao TCE. A primeira teve como objeto o pagamento de hora extra a ocupante de cargo comissionado. Com base no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, o relator deu a seguinte resposta: "Cargo em comissão é aquele provido para exercício de função de direção, chefia e assessoramento. Por se caracterizar pelo elemento confiança em relação a quem o nomeia, além de se destinar ao exercício de atividades específicas de direção, chefia e assessoramento, seus detentores não possuem horário e ficam à disposição da administração de acordo com as necessidades do serviço, não fazendo jus ao pagamento de hora extra".   PESQUISA - A segunda pergunta ao TCE foi redigida nesses termos: "Pode a Câmara de Vereadores contratar empresas para a rea...

Ação pede para suspender decisão do CNJ que determinou nomeação de concursados

Segunda-feira, 09 de maio de 2011 O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança (MS) 30588, no qual pede a concessão de liminar para que seja suspensa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos de oficiais de Justiça, antes de expirado o prazo de validade do concurso. Para tanto, o CNJ fixou o prazo de 30 dias para o TJ-SP informar sobre o cumprimento dessa determinação. Alegações O Estado de São Paulo alega que as decisões do CNJ, tomadas, respectivamente, em pedido de providências e, posteriormente, em procedimento de acompanhamento de decisão, instaurado um dos aprovados no concurso, “viola, de maneira frontal, o direito líquido e certo da Corte estadual em proceder à nomeação de candidatos aprovados em certame”. Tal direito, conforme alega, está assegurado pela Constituição Federal (CF), em seu artigo ...

Município de Guarulhos (SP) quer suspender decisão contra cargos comissionados

Segunda-feira, 09 de maio de 2011 O município de Guarulhos, em São Paulo, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais que há 18 anos regulamentam cargos em comissão da Prefeitura. O pedido é feito na Ação Cautelar (AC) 2872, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. De acordo com a Prefeitura de Guarulhos, os cargos em comissão são de “natureza estratégica e de gestão” e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) “lançou no abismo da ilegalidade todos os cargos (criados pelas leis)” e inviabilizará a “implementação de políticas governamentais e públicas, características intrínsecas aos cargos de provimento em comissão”. A Prefeitura pede que a decisão do TJ-SP fique suspensa até que o Supremo julgue em definitivo o recurso extraordinário que contesta o mérito do entendimento da Corte estadual. No caso, foram cassadas duas leis de 1993 (Leis 4.273 e 4.274) e uma norma de 1994 (Lei 4.6...

TJ DE RONDÔNIA INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE CRACHÁ PARA ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de Rondônia inovou e criou a obrigatoriedade de crachá para os advogados, diferente de outras autoridades em total afronta as prerrogativas do Advogado. Se não bastasse o advogado ter que conviver com as esperas para realização de audiências fora do horário, surge a obrigatoriedade de usar chachá, ainda bem que a OAB de Rondônia não baixou a cabeça e procurou reclamar ao CNJ, fato que inibirá outros Estados a adotar tal prática absurda, vejamos: Conselheira Zênia Cernov subescreve o pedido da OAB Rondônia ao CNJ O uso obrigatório de crachás por advogados no prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia está sendo questionado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO). Segundo a conselheira estadual da OAB-Rondônia, advogada Zênia Cernov, que protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ pedindo a desconstituição do ato administrativo do TJ-RO, a obrigatoriedade de crachá para advoga...

Pleno do TJ mantém decisão que reduz repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Patos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na sessão dessa quarta-feira (4), a suspensão parcial da liminar concedida pelo Juízo da 5ª Vara da comarca de Patos, que determinava à Prefeitura daquele Município efetuar, a partir de agosto de 2010, o repasse do duodécimo à Câmara Municipal respeitando o limite de 8% estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, com a redação vigente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 58/2009. De acordo com o relatório do processo nº 025.2010.001.891-7/002, da Presidência do TJPB, a Câmara Municipal de Patos havia impetrado um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra um ato “supostamente ilegal e abusivo” praticado pelo prefeito do Município, em razão do repasse do duodécimo nos termos da referida Emenda. A Câmara argumentou, ao ingressar com o Mandado de Segurança, que deveria ter sido respeitado o repasse previsto na Lei Orçamentária, que foi aprovada em 2009, uma vez que o novo percentual estipulado na emenda ...

Juiz da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB condena empresa a reparar danos decorrentes da venda de remédio diverso do constante no receituário

O Juiz da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB, condenou a Empresa Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA a reparar os danos materiais e morais decorrentes da venda de um medicamento diverso do constante no receituário médico, a menor CMPV, representada por sua genitora. A representante da menor se dirigiu a farmácia demandada na capital do Estado da Paraíba - João Pessoa, para fins de adquirir medicamento constante no receituário médico de sua filha. Chegando ao comércio supracitado, apresentou a receita que lhe fora entregue pelo médico e solicitou a compra do produto constante no receituário, denominado de FURODANTINA. O estabelecimento comercial, ao invés de entregar medicamento prescrito entregou outra medicação, de nome FINASTERIDA, ao invés de FURODANTINA. O medicamento efetivamente entregue e consumido pela menor foi: “Finasterida que é indicada para o tratamento e controle da hiperplasia prostática benigna (HPB) e para a prevenção de eventos urológicos”, conforme re...

É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório

06/05/2011 - 08h06 O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis, sob a alegação de que o bem entregue não reunia as características prometidas. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que “o negócio jurídico se consumou e não restou demonstrado qualquer vício de vontade que dê causa à anulação do negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indispensabilidade de registro dos títulos translativos da propriedade imóvel é indispu...

Ministra Cármen Lúcia garante medicamentos a idosa no Paraná

Sexta-feira, 06 de maio de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela para garantir a uma senhora de 78 anos, residente no Paraná, o direito de receber mensalmente os medicamentos de que necessita para o tratamento de diabetes, osteoporose, insuficiência de tireóide e catarata. A idosa ajuizou ação pedindo os medicamentos na Justiça Especial Federal paranaense, em 2007, contra a União, o Estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância entendeu que a União não deveria estar no pólo passivo da ação, e indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que não é cabível a remessa dos autos ao juízo competente no âmbito dos juizados especiais federais. Depois de ter recurso negado pela 2ª Turma Recursal Federal do Paraná, a defesa ajuizou recurso extraordinário (RE), que foi admitido e sobrestado pelo juiz, para aguardar o julgamento de outro recurso em tramitação no STF. Na ocasião, o  Juízo...

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Quinta-feira, 05 de maio de 2011 Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade. Condenação a toda forma de discriminação De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignid...

Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite desta quarta-feira (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes. Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. A interrupção ocorreu depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Antes do voto  de  mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI  42...

OBJETIVO DO BLOG

A internet como um dos veículos de comunicação de maior alcance no mundo, deve ser utilizada para fins de levar aos navegantes informações capazes de os ajudarem a conquistar conhecimentos importantes na sua vivência diária. No presente Blog, pretendemos postar matérias de direito nos seus mais variados ramos, sempre trazendo decisões dos Tribunais Estaduais, Federais, dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal que representem a formação de novo pensamento no mundo jurídico, capaz de refletir na vida em sociedade. Além das decisões dos Tribunais; também postaremos pequenos textos de nossa autoria abordando assuntos de relevância para a comunidade jurídica, bem como, textos de terceiros devidamente identificado autor e fonte. Com esta ação, pretendemos dar um direcionamento jurídico-social ao presente instrumento de comunicação, buscando como profissional do direito contribuir com a formação da sociedade em relação aos seus direitos e garantias junto ao ordenamento jurídico....

Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. O relator d...

Banca pode exigir que candidatos estejam atualizados sobre matérias fixadas em edital

03/05/2011 - 08h04 DECISÃO A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova. A questão formulada na fase oral do concurso se referia à adoção, tema pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que não estava previsto no edital para aquela fase. A Turma entendeu que o assunto faz parte do Direito Civil, bloco de matéria que poderia ser objeto de questionamento quanto à sua atualização. A questão oral buscava saber se poderia o Ministério Público concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentavam que não era possível formular pergunt...