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REGRAS CLARAS TSE - proíbe nepotismo e exige que indicados a TREs tenham 10 anos de advocacia

7 de abril de 2017, 19h25 O Tribunal Superior Eleitoral decidiu padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais regionais eleitorais nas vagas de advogados. Na terça-feira (4/4), por unanimidade, a corte aprovou uma  resolução  com as regras que devem ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os nomes a ser enviados ao TSE. A nova resolução transforma em regras definições da jurisprudência da corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos. Segundo disse o presidente o TSE, ministro Gilmar Mendes, na sessão em que a  resolução foi aprovada, a ideia foi “disciplinar” as listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs. Gilmar explicou que a Secretaria da Presidência já tem pedido aos TJs informações como a quantidade de votos que cada um teve ou quantos escrutínios aconteceram até a lista ser de...

Justiça Federal no Rio proíbe site de promover "leilão" de serviços advocatícios

7 de abril de 2017, 18h26 Por Sérgio Rodas Empresa de informática que promove leilões de serviços de advogados viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque é proibida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade e a captação de clientela. Segundo juíza federal, empresa de informática promove irregularmente leilões de serviços advocatícios. Com base nesse entendimento, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, concedeu tutela de urgência à seccional fluminense da OAB para proibir a Vipworks Prestação de Serviços em Informática de praticar qualquer ato privativo de advogados ou que configure angariação de clientes.

É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (RE 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Notícias STF Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”. O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça...

RECUO DE MADURO - Supremo da Venezuela volta atrás em decisão de assumir funções do Parlamento

1 de abril de 2017, 16h47 O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela revogou hoje (1º/4) a decisão de assumir as funções do Parlamento, depois de o Conselho de Defesa, chefiado pelo presidente, Nicolás Maduro, pedir ao tribunal para rever a medida. Conselho de Defesa, chefiado pelo presidente, Nicolás Maduro (foto), pediu ao tribunal que revesse decisão sobre Parlamento.  O tribunal corrigiu o julgamento sobre os poderes da Assembleia Nacional, de maioria oposicionista, e a imunidade parlamentar. O TSJ diz que, "com relação ao Parágrafo 4.4 do dispositivo, que garante que os poderes parlamentares serão exercidos diretamente por ele ou pelo órgão que indicar, para assegurar o Estado de Direito, o conteúdo é apagado ".

IV SEMINÁRIO DIREITOS HUMANOS DA FIS TEM RECORDE DE PÚBLICO

                               O IV Seminário de Direitos Humanos-FIS teve recorde de público nos dois dias de exposições trabalhos. o evento fora organizado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da FIS, o Núcleo de Pesquisa e Extensão- NUPEX. A Comissão organizadora era formada pelos Professor Manoel Arnóbio de Sousa, Coordenador do Evento, Antonio de Melo Guerra Neto, Professora Francisca Raquel Cavalcanti, Professora Carla Regina e Professor Alberto.

PROCESSO LEGISLATIVO - Celso de Mello pede que Câmara explique se PL da terceirização foi retirado de pauta

28 de março de 2017, 22h00 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu explicações à Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que libera a terceirização de serviços. Em  despacho  desta terça-feira (28/3), o ministro pede que a Câmara esclareça se o projeto foi retirado de pauta, como alegam os autores de mandado de segurança impetrado no STF. O MS é de autoria dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT. Eles afirmam que toda a tramitação do projeto de lei da terceirização que aconteceu desde 2003 é nula. Foi naquele ano que o presidente Lula, assim que assumiu o mandato, retirou o texto, de autoria do Executivo, de pauta.

LIMBO JURÍDICO - Se trabalhador recebe alta do INSS, empresa deve voltar a pagar salário

27 de março de 2017, 17h17 Se trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária. Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.

Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde

DECISÃO 27/03/2017 09:04 Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado.

Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação

DECISÃO 27/03/2017 08:09 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor. O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA

Programação Dia 30. Auditório 14:30 Mediador/Debatedor: Professora  Andreia Santos Do Conflito entre princípios, valores e valoração como pressupostos para o ativismo judiciário no alvorecer da insegurança jurídica. Antônio de Lisboa de Andrade Marília Danyela Pereira de Souza. Uma observação da vida e do trabalho dos catadores de lixo do Sertão do baixo Pajeú com uma fundamentação de princípios de inclusão social e direitos assegurados por lei. Felipe Ferreira de Almeida Cruz Sobre o sentido de Justiça aristotélica e a questão dos direitos humanos: Uma leitura reflexiva Francisco Virgulino Alves de Oliveira

RISCO DE CASSAÇÃO - Leia as alegações finais de Dilma Rousseff e Michel Temer ao TSE

25 de março de 2017, 13h53 Por Sérgio Rodas A presidente cassada Dilma Rousseff e o vice dela nas eleições de 2014, o atual presidente Michel Temer, apresentaram na sexta-feira (24/3) suas alegações finais na ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral para investigar se a chapa cometeu abuso de poder econômico durante o pleito. A ação foi movida pelo PSDB, partido derrotado no segundo turno das eleições, sob a alegação de que a chapa vencedora abusou do poderes político e econômico e cometeu fraudes para vencer o pleito. Se julgada totalmente procedente, pode levar à cassação de Temer.

Terceira Turma confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo   artigo 1.647   do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à   posição   já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado. Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa.

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - Timbre de sindicato em peças é suficiente para comprovar assistência

25 de março de 2017, 7h50 A presença do timbre da entidade sindical na petição inicial e nas razões de recurso basta para demonstrar a assistência pelo sindicato da categoria. Seguindo esse entendimento a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reconheceu a assistência de um sindicato a um trabalhador. Em primeira instância, o juiz considerou inválida a credencial sindical apresentada. Assim, por entender que o trabalhador não estava assistido pelo seu sindicado, negou os honorários advocatícios assistenciais. O trabalhador recorreu então ao TRT-3 alegando que a petição inicial encontra-se em papel com timbre do sindicato assistente e que trouxe ao processado o credenciamento sindical e a declaração de necessidade jurídica.

INFORMAÇÃO ON-LINE TRT-9 - aceita perfil do LinkedIn como prova de onde trabalho foi prestado

25 de março de 2017, 9h46 Cada vez mais os juízes têm aceitado as redes sociais como provas nos processos. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utilizou as informações do LinkedIn de um trabalhador para definir a localidade onde poderia ser proposta reclamação trabalhista. Ao ser contratada por uma empresa do ramo de bebidas, a autora da ação prestou seus serviços nas cidades de Maringá (PR) e Marília (SP). Após comunicar sua demissão em Marília, a reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, local onde mora e trabalha atualmente. A empresa apontou a incompetência do Juízo de Curitiba, uma vez que o artigo 651 da CLT prevê que o empregado deve apresentar a ação no juízo da localidade onde presta ou prestou serviços. Na primeira audiência, o juiz Amauri Haruo Mori concordou com os argumentos da defesa e concluiu que o processo devia ser julgado em Marília.

SEM EXIGÊNCIA - Hospital com até 50 leitos não precisa de farmacêutico em dispensário

25 de março de 2017, 9h27 Hospitais com até 50 leitos não precisam manter farmacêutico trabalhando em seus dispensários de medicamentos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que retira de um hospital de Papanduva (SC) a obrigação de adequar seu dispensário de medicamentos às regras para farmácias. O hospital ajuizou mandado de segurança para anular um auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina. O documento, amparado na nova legislação para farmácias (Lei 13.021/2014), obrigava a unidade hospitalar a contratar um farmacêutico e também a fazer a inscrição no conselho. O julgador de origem observou que a questão foi objeto de Recurso Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Foi firmado na corte o entendimento de que não se pode exigir a presença de profissional farmacêutico em tais estabelecimentos, em virtude do disposto no artigo 4º, inciso XIV, da legislação que regula o controle sanitário de produtos farmacêu...

CASO NO STF - Cabe à Justiça do Trabalho autorizar artistas mirins, defendem juízes

21 de março de 2017, 14h15 Antes mesmo da atuação do artista infantil, há contratação para trabalho. Por isso, compete à Justiça do Trabalho apreciar pedidos de autorizações para trabalho infantil artístico. A conclusão é dos juízes  Guilherme Guimarães Feliciano  e  José Roberto Dantas Oliva , e da advogada  Sandra Regina Cavalcante , que elaboraram um artigo sobre o tema. A questão deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ainda nesta semana na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.326/DF, ajuizada no primeiro semestre de 2015 pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Nela, o STF irá decidir se a competência para apreciar pedidos de autorizações para trabalho infantil artístico, se da Justiça do Trabalho ou dos juízes da Infância e Juventude dos Estados e do Distrito Federal.

Os alvarás judiciais, o Banco do Brasil e a dignidade da advocacia

20 de março de 2017, 6h22 Por  Luiz Viana Queiroz  e  Fabrício de Castro Oliveira Poucas vezes se viu consenso tão grande, como ocorre agora, em relação à constatação da má prestação dos serviços bancários do Banco do Brasil no pagamento dos alvarás judiciais. A revolta é grande e ousamos dizer que tem alcance nacional! Aqui na Bahia, — reforçada pela dedicação de inúmeros colegas que se mobilizaram, espontaneamente, em virtude das dificuldades que vivemos, cotidianamente — a OAB trava importante confronto no sentido de garantir serviço de excelência bancária para a advocacia.

GARANTIA DA ORDEM - Planejar greve da PM pelo WhatsApp vira motivo de prisão no Espírito Santo

20 de março de 2017, 21h42 Por  Felipe Luchete Planejar uma nova greve da Polícia Militar virou motivo para prisão preventiva de quatro pessoas no Espírito Santo. De acordo com uma juíza do estado, a medida é necessária para impedir novo “caos” em municípios capixabas e também porque os investigados combinaram de conversar pelo aplicativo WhatsApp, o que serviria para “apagar vestígios probatórios”. A decisão foi proferida na sexta-feira (17/3) e divulgada nesta segunda (20/3), quando a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, levantou o sigilo dos autos. Ela permitiu a prisão de duas mulheres de PMs, de um policial e do presidente da Aspobom (associação de policiais e bombeiros do estado).