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STF impede que membros do Poder Judiciário e do MP recebam verbas indenizatórias previstas em leis estaduais

  Ministro Gilmar Mendes fixa prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos instituídos por leis estaduais; decisão também interdita verbas criadas por atos administrativos e normativos 23/02/2026 22:53  - Atualizado há  8 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil

  23/02/2026 07:35     Resumo em linguagem simples A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar ato de tabelião da França, consistente em declaração de  espólio  e lavratura de ata de execução de testamento particular, alcançando bens situados no Brasil. Segundo o colegiado, é inviável a homologação de decisões estrangeiras em casos de  competência  exclusiva da Justiça brasileira. De acordo com as herdeiras que pediram a homologação, o ato notarial realizado em território francês cumpria os requisitos previstos pelos artigos  963 do Código de Processo Civil  e  216-C e seguintes do Regimento Interno do STJ , especialmente por não afrontar a  coisa julgada , a soberania e a ordem pública brasileiras.

Novas decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento no regime do CPC/2015

  Desde que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 redesenhou o regime do agravo de instrumento, o assunto passou a ocupar um espaço permanente nas discussões sobre técnica recursal. O marco decisivo veio em 2018, com o julgamento do  Tema 988  dos recursos repetitivos pela Corte Especial, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, abrindo caminho para uma interpretação menos rígida e mais atenta às situações concretas submetidas ao Judiciário. A partir daí, cada novo caso passou a contribuir para a construção prática dos limites dessa abertura. Em março de 2020,  uma reportagem especial do portal do STJ mapeou as principais hipóteses de cabimento do agravo de instrumento sob a ótica do novo código . A jurisprudência seguiu testando e ajustando os contornos traçados até então, e agora esta nova matéria revisita o tema à luz das decisões mais recentes do tribunal.

Corregedor instaura Pedido de Providências sobre absolvição em caso de estupro de vulnerável

  Post publicado: 22 de fevereiro de 2026 Categoria do post: Notícias CNJ   /   Agência CNJ de Notícias Sede do CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell , instaurou, neste sábado (21/2), Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( TJMG ) e do desembargador Magid Nauef Láuar. O magistrado foi relator de processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. A abertura do processo ocorreu de ofício, por iniciativa do corregedor.

Legitimidade dos filhos Herdeiros podem pleitear direitos trabalhistas de pai sem inventário

  Tendo em vista a finalidade social da lei e a informalidade que vigora no meio trabalhista, a jurisprudência trabalhista permite que herdeiros ingressem em juízo sem a necessidade de inventário ou nomeação formal de inventariante. Com esse entendimento, a 6ª Turma do  Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)  reformou decisão do juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) e reverteu a extinção de um processo, sem resolução de mérito, por  ilegitimidade ativa .   Para TRT-3, citação no inventário não é necessária para que herdeiros pleiteiem direitos trabalhistas de falecido O colegiado deu provimento ao recurso e reconheceu a legitimidade dos filhos para pleitear direitos trabalhistas do pai falecido. O processo retornou à vara do trabalho de origem para julgamento da questão central. A ação foi ajuizada constando como autor o “espólio” (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida) do trabalhador já falecido, com pedido de re...

prevalece o contrato Mendonça valida pejotização e afasta vínculo de emprego entre pedreiro e construtora

  Por constatar descumprimento à jurisprudência da corte sobre a validade de relações de trabalho não reguladas pela  CLT , o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um pedreiro e uma construtora. O magistrado também manteve a suspensão do processo e estabeleceu que a Justiça do Trabalho só poderá se pronunciar novamente no caso depois do  julgamento do STF sobre a validade da pejotização . Todas as ações sobre o tema no país estão  suspensas  desde abril do último ano, por ordem do ministro Gilmar Mendes. Histórico Ao acionar a Justiça, o pedreiro contou que trabalhava de segunda a sábado em um expediente de 11 horas com apenas 30 minutos de intervalo. A remuneração média mensal era de R$ 3.500.

TSE nega liminares em ações sobre desfile de escola de samba em homenagem ao presidente Lula

  Partidos Novo e Missão afirmam que o samba-enredo que retrata a história do presidente Lula é peça de promoção política Sessão plenária do TSE de 12 de fevereiro de 2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A decisão do Plenário foi unânime.

Justiça condena servidor por divulgar vídeo com acusação falsa de assédio

  A 2ª Vara Mista de Mamanguape condenou um servidor público a pagar indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo gravado clandestinamente e publicado em rede social com legenda que imputava falsamente a prática de assédio sexual. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques nos autos da ação nº 0800787-32.2016.8.15.0231. A ação foi ajuizada por uma servidora municipal e pelo então prefeito de Itapororoca, que relataram terem sido filmados sem autorização dentro de uma repartição pública. O vídeo mostrava um cumprimento entre ambos e foi divulgado em um perfil falso no Facebook, acompanhado de legendas afirmando que o prefeito estaria tentando assediar a funcionária “à força”. As provas colhidas demonstraram que o vídeo foi gravado dentro da sala de trabalho do réu, que era a única pessoa presente no local no momento dos fatos. Para a magistrada, a gravação clandestina e a divulgação com conteúdo difamatório configuraram violação direta à honra ...

Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos  repetitivos , que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Com a fixação da tese jurídica no  Tema 1.317 , podem voltar a tramitar, tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância, todos os recursos especiais e agravos em  recurso especial  que estavam suspensos à espera do julgamento. O entendimento deverá ser obrigatoriamente observado pelos tribunais do país em casos semelhantes, nos termos do  artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) .

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

  Resumo em linguagem simples Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da  prescrição , o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do  artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 . O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, mesmo com a extinção da execução pela  prescrição , há benefício econômico ao devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito, o que impede a aplicação das regras subsidiárias para a fixação dos  honorários de sucumbência . "Presente a existência de proveito econômico, mostra-se imperativa a sua adoção para arbitramento da verba sucumbencial, considerando-se os exatos termos da tese firmada no  Tema 1.076  por este STJ", destacou a ministra Daniela Teixeira, cujo voto prevaleceu no julgament...

Verbas trabalhistas TST valida penhora de restituição de IR para pagar dívida trabalhista

  Ex-empregada buscava aumentar o bloqueio para 50%, mas o tribunal ressaltou que o percentual deve garantir a subsistência do devedor. Da Redação A 6ª turma do TST ratificou a decisão de penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de empresa para pagar pendências trabalhistas a ex-atendente, que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos. A ação judicial favorável à trabalhadora data de 2016, movida contra a empresa que prestava serviços ao Banco do Brasil. Diante da dificuldade em encontrar bens da empresa para quitar a dívida, a ex-atendente solicitou a penhora da restituição do IR das sócias. O TRT da 2ª região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a penhora de 10% dos valores a serem restituídos às devedoras, visando preservar suas condições de vida. O TRT ressaltou que a restituição do IR pode ter diversas origens, como salários, investimentos financeiros e aluguéis, sendo impenhoráveis apenas os valores provenientes de salários e ...

No altar da forma não se vê o processo: Súmula 115/STJ e regularização da representação processual

    Rodrigo Rodrigues Buzzi   Catarina de Macedo Buzzi 31 de janeiro de 2026, 11h20 Processo Recentemente, no AgInt no EAREsp 1.742.202/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de se pronunciar sobre um tema que se considerava resolvido no processo civil brasileiro: os limites da correção dos vícios relacionados à capacidade processual e à capacidade postulatória. Embora o código tenha reforçado, em diversos dispositivos, a diretriz de superação de entraves formais em prol do julgamento de mérito, a extensão dessa lógica sempre encontrou resistência quando confrontada com pressupostos estruturais do processo. Envato O artigo 76 do CPC/2015 consolidou a orientação segundo a qual deve ser oportunizada à parte a correção do vício relativo à ausência ou irregularidade de capacidade processual ou postulatória. Trata-se de regra que não se limita ao primeiro grau de jurisdição, projetando-se também sobre a instância recursal. A norma expressa uma...

Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

  Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de  mora  será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de  sentença . Após cinco anos de tramitação, o juízo homologou a liquidação, fixando o valor a ser partilhado e concedendo 50% da quantia para cada um dos ex-conviventes. Também determinou que a correção monetária e os juros de  mora  fossem aplicados a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Além disso, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor já arbitrado no  acórdão  que julgou a ação de conhecimento. O tribunal de segundo grau manteve ...

Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate à intolerância

  Nesta quarta-feira (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a nova edição do programa  Entender Direito  promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araujo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação ordinária, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a  Resolução 440/2022  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito  é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada ...

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos

  A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia  Segundo o autor da ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Alega também que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos, foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano 

Implicações práticas do Tema 1.232 do STF: novas estratégias para a execução trabalhista

  A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 de Repercussão Geral (RE 1.387.795) representa uma das mais significativas alterações na dinâmica da execução trabalhista das últimas décadas. Ao vedar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico diretamente na fase de execução, a menos que tenham participado do processo de conhecimento, a corte impôs uma profunda mudança de paradigma. Esta análise detalha as implicações práticas dessa decisão para a advocacia trabalhista, delineando as novas estratégias processuais que se tornam imperativas tanto para os advogados de reclamantes quanto para os de reclamados. A petição inicial como fator crítico de sucesso para o reclamante Para a advocacia que atua em nome dos trabalhadores, a decisão do Tema 1.232 eleva a petição inicial a um patamar de importância estratégica sem precedentes. A antiga prática de ajuizar a ação apenas contra o empregador formal e, posteriormente, buscar a inclusão de outras empresas do grupo na execução...

Justiça reconhece "bolão" verbal entre amigos e ordena divisão de prêmio da Mega

  Juizado em Sergipe entendeu que aposta conjunta gerou sociedade de fato e fixou repasse de 50% ao autor. O juiz de Direito Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, do JECcrim de Frei Paulo/SE julgou procedente ação de cobrança em que um apostador alegou ter feito um “bolão” verbal com outro participante para a Mega da Virada de 2022. Segundo a sentença, ambos registraram os jogos em um único bilhete e combinaram a divisão do prêmio, mas o valor foi sacado integralmente por apenas um deles, sem repasse da metade ao outro.  De acordo com os autos, o bilhete foi premiado com a quina, gerando prêmio líquido de R$ 45.438,78. O autor sustentou que tinha direito a 50% do montante, o que foi negado pelo réu.  Em contestação, o réu confirmou que as partes foram juntas à lotérica e admitiu que houve contribuição financeira do autor, mas alegou que o comprovante continha três apostas distintas e que apenas uma delas seria conjunta. Segundo ele, a aposta vencedora seria de sua t...
  ​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais  repetitivos  ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a  prescrição  intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do  Decreto 20.910/1932  como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a  prescrição  intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de  recurso especial  ou  agravo em recurso especial  e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ.

União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela  Lei 8.009/1990 . Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entend...

OAB-RJ planeja ação contra aumento da carga tributária da advocacia

  No Congresso   11 de outubro de 2025, 15h45 Advocacia A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu levar ao Senado as principais preocupações quanto ao aumento da carga tributária imposta à classe profissional. Lula Aparício/OAB-RJ Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio vai pleitear com senadores mudanças diante de preocupação com carga tributária A estratégia está sendo alinhada pela presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, após reunião com o presidente e o secretário-geral da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, respectivamente Maurício Faro e Gilberto Alvarenga.