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NÃO ESSENCIAIS Juiz suspende decreto de Bolsonaro que tira igrejas e lotéricas de quarentena

Imprimir Enviar 27 de março de 2020, 20h40 Por  Rafa Santos Além de suspender decreto, juiz do RJ recomendou que governo se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas do Ministério da Saúde O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais que poderiam ficar abertos durante a quarentena. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz na sentença. Ao analisar o caso, o magistrado afirma que "é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar".

Liminar obtida pela DPE suspende corte nos serviços de telefonia durante estado de calamidade Por: Larissa Claro

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba conseguiu na Justiça que as empresas de telefonia que operam no Estado suspendam o corte do serviço de consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) também determina a religação do serviço daqueles consumidoras que eventualmente tiveram o fornecimento suspenso após a decretação do estado de calamidade pública, em 13 de março de 2020.

A OAB/PB através da Caixa de Assistência (CAA/PB) começa campanha de vacinação em abril

A Caixa de Assistência da Advocacia da Paraíba (CAA-PB) inicia, no próximo dia 07 de abril, em João Pessoa, campanha gratuita de vacinação contra a gripe em 2020. Este ano, devido a pandemia do Coronavírus, a vacina será feita por agendamento no site da CAA-PB. A vacina será gratuita e disponível apenas para advogadas e advogados adimplentes com a anuidade da OAB e para até dois dependentes. Faça o pré-agendamento clicando  AQUI A vacinação acontecerá no Centro de Convivência da CAAPB (estacionamento), R. Matteo Zácara, s/n - Jaguaribe, em João Pessoa, das 09h às 18h, na modalidade drive thru para os que preferirem. Nos dias 07 e 08 de abril serão vacinados apenas os maiores de 60 anos e portadores de doenças pré-existentes, a exemplo de diabetes, câncer, hipertensão e coração. 

Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus

Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar aplicação no combate ao coronavírus 26/03/2020 20h40  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.

Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho. 26/03/2020 21h30  - Atualizado há O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Suspensa norma que restringe acesso a informações públicas

Ministro Alexandre de Moraes ressaltou na decisão que a Constituição Federal consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública. 26/03/2020 14h10  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.

Ministro Marco Aurélio explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus

Segundo o ministro Marco Aurélio, a redistribuição de atribuições pela MP 926/2020 não afasta a competência concorrente dos entes federativos. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida. Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a C...

Energisa afirma que irá cumprir a determinação da Aneel e pede que população mantenha pagamento em dia

Em seu pronunciamento, a Energisa afirmou que "considera de extrema relevância o posicionamento do regulador nesse momento crítico que o país e a sociedade atravessam". A Energisa se pronunciou, na tarde desta terça-feira (24), em relação as medidas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que suspendeu os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias (três meses). A Aneel é o responsável por regular o setor elétrico brasileiro e tem autonomia para autorizar medidas como essas.

Covid-19: Justiça de João Pessoa proíbe o corte de energia de consumidores inadimplentes

Decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, proíbe que a Energisa realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. Também determina que sejam religadas as unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência em 13.03.2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias. Tais medidas valem apenas para o Município de João Pessoa e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

CORONAVÍRUS Planalto lança página com lista de serviços essenciais que não podem parar

Atualizada a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros     Publicado em   22/03/2020 21h07 O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou diversos atos normativos recentemente com o objetivo de impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19 Foto: Isac Nóbrega/PR

EFEITOS DA PANDEMIA Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos

Imprimir Enviar 186 22 de março de 2020, 18h02 A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.  Prazos processuais e administrativos estão suspensos A mudança foi divulgada por meio de uma portaria. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. 

MEDIDA EXTREMA Cogitado por Bolsonaro, estado de sítio por coronavírus é inconstitucional, diz OAB

OuLl Enviar 400 21 de março de 2020, 16h15 Por  Tiago Angelo A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Presidência da Procuradoria Constitucional, disse que a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional.  Parecer é assinado por presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz Cristovão Bernardo/OAB O documento foi elaborado após a revista eletrônica  Crusoé  divulgar que o governo de Jair Bolsonaro estava consultando seus ministérios sobre a eventual possibilidade de um decreto neste sentido em decorrência do surto.  “À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido”, afirma a entidade, em parecer feito nesta sexta-feira (20/3). No texto, a OAB explica que o estado de sítio é mais gravoso do que o est...

NEXO CAUSAL Plano de saúde que mantém hospital responde solidariamente por falha

Imprimir Enviar 121 9 de março de 2020, 9h34 Por  Danilo Vital Plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde solidariamente por falha na prestação de serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma operadora que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente devido à demora de atendimento. Idosa permaneceu internada por 22 dias até cirurgia de urgência No caso, uma idosa que sofreu uma queda foi encaminhada a hospital credenciado pela operadora de planos de saúde, onde se constatou lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, cirurgia demorou 22 dias para ser realizada. Como resultado, a situação da idosa evoluiu para quadro de choque, e ela morreu no dia seguinte ao procedimento. No recurso, o plano afirmou que “limitou-se a prestar serviço de cobertura de pla...

Plenário reafirma necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidato eleito

04/03/2020 20h57  - Atualizado há O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidato vencedor de eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), por votação unânime, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

STF mantém distribuição de vagas remanescentes entre todos os partidos que disputam eleição

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores tenham representação parlamentar. 04/03/2020 13h38  - Atualizado há Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (4), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5947, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra dispositivo da Lei 13.488/2017 que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas sobras eleitorais.

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de importunação sexual contra adolescente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação imposta a um homem acusado de ter praticado o crime de Importunação Sexual (artigo 215 – A do Código Penal) contra um adolescente intercambista que se encontrava na cidade de João Pessoa, residindo temporariamente na casa do réu. José Antônio Alcântara foi condenado, no 1º Grau, a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, sendo a pena substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma instituição determinada pela Vara de Execuções de Penas Alternativas (Vepa). No recurso (Apelação Criminal nº 0010266-36.2018.815.2002), o réu requer absolvição alegando negativa de autoria e fragilidade das provas. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Desembargador Ricardo Vital determina uso de tornozeleira eletrônica para investigados da Calvário

Desembargador Ricardo Vital de Almeida O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000.  Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira.  As medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau...

Desembargador Leandro concede liminar declarando ilegal qualquer paralisação das políciais

Desembargador Leandro dos Santos O desembargador Leandro dos Santos deferiu medida liminar nesta quarta-feira (19), requerida pelo Estado da Paraíba, para declarar ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolva as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve. "Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa diária, no valor de R$ 500,000,00, para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 para os membros da diretoria de cada entidade promovida. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração...

RELAÇÃO DE CONSUMO Se houver cobrança indevida, devolução em dobro depende de má-fé do credor

Imprimir Enviar 144 18 de fevereiro de 2020, 10h14 Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez.  Banco cobrou duas vezes por empréstimo para financiar trator 123RF Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia obrigado um banco a realizar a chamada repetição do indébito. O cliente havia contraído e quitado um empréstimo de R$ 104 mil (para adquirir um trator), mas a instituição financeira acabou executando a dívida judicialmente, apesar de a dívida já ter sido paga. Diante da situação, o cliente moveu ação de reparação de danos materiais e morais.

FOCO NA IMPRENSA- Farol e Qualyfaz realizam Workshop Eleições 2020

Manu Silva Postado em 13 de fevereiro de 2020 O Workshop Eleições 2020 – O jogo virou para a Publicidade Eleitoral? É uma oportunidade de qualificação para os profissionais que atuam na imprensa de Serra Talhada e região, e deverão estar presente na cobertura das eleições municipais. O evento acontece no dia 14 de março de 2020, a partir das 8h, na Faculdade de Integração do Sertão – Fis. O investimento inicial é de R$ 180,00. A oportunidade de formação também abrange profissionais que atuam nas assessorias de comunicação, de integrantes de cargos eletivo no legislativo e executivo da cidade e região, assim como de pré-candidatos e demais interessados a concorrer no pleito eleitoral deste ano. O curso acontece em dois turnos, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Ao final do evento os inscritos terão direito a um certificado de 8h.