Imprimir Enviar 27 de março de 2020, 20h40 Por Rafa Santos Além de suspender decreto, juiz do RJ recomendou que governo se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas do Ministério da Saúde O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais que poderiam ficar abertos durante a quarentena. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz na sentença. Ao analisar o caso, o magistrado afirma que "é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar".
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